Errou o Congresso Nacional, não no conteúdo, mas na forma como aprovou a Lei da Ficha Limpa, e erra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao aplicá-la. Agora, por exemplo, a Corte Eleitoral decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações.
O Tribunal já havia se pronunciado sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não decidira sobre a sua transferência para os partidos. Com a decisão de agora, chamo a atenção para a extrema importância da declaração do ministro Marco Aurélio - melhor dizer, alerta feito pelo ministro - sobre os riscos da aplicação da Lei com caráter retroativo.
O ministro adverte: isso pode permitir que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo dos quatro anos desta legislatura, a cada vez que um político tiver uma decisão judicial mudando sua condição de elegibilidade. “Nunca tivemos situação semelhante. Jamais imaginamos uma solução que pudesse implicar, iniciada a legislatura, em alternância nas cadeiras”, afirmou Marco Aurélio.
Riscos de aniquilar a oposição
É fato. Corremos efetivamente o risco de voltar, assim, a República Velha (1889-1930), às "degolas", já que o casuísmo vai tomando conta das decisões do TSE. Na nossa 1ª República, na inexistência de um TSE, o governo central (Executivo) instituiu a Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, responsável pelos resultados eleitorais finais e pela diplomação dos eleitos.
Só que a Comissão atuava sob estrito controle do governo e dos coronéis remanescentes do Império. Seu trabalho consistia, na realidade, na manipulação e negação da verdade eleitoral promovendo, na prática, um processo de aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante toda a República Velha.
O pior, agora, ante a Lei da ficha Limpa - e em várias outras situações - é que a nossa Corte Eleitoral esta tomando decisões políticas, o que comprova o erro de aprovar uma lei manifestadamente inconstitucional.
A Lei não pode ter aplicação retroativa
A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para as eleições de 2010 por elementar: nenhuma lei pode ser aplicada retroativamente. Basta ler a Constituição. Daí o impasse no Supremo Tribunal Federal (STF) com o empate de 5 a 5 (a Corte Suprema está com 10 ministros, falta a indicação do 11º) quando de manifestação sobre esta Lei.
Esta na hora, portanto, de o Congresso Nacional retomar a iniciativa legislativa, usurpada pelo TSE e pelo STF. É mais do que necessário que volte a cumprir o seu papel constitucional e reveja toda a nossa legislação eleitoral. O que pode e deve ser feito aprovando a reforma política.
Do Blog de Zé Dirceu
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