terça-feira, 12 de março de 2024

Diretor de Política Agrícola da FETARN, Jocelino Dantas, concede entrevista à Rádio CBN Natal

João Câmara: Ex-vereador Renda discute estratégia com diretores da FETARN rumo à vigésima quarta edição do Grito da Terra Brasil.


O Ex-vereador Renda se reuniu nesta Segunda-feira 11 de Março, em Natal Com, Erivan do Carmo, presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do estado do Rio Grande do Norte (FETARN) e Jocelino Dantas, Diretor de Políticas Agrícolas. 

Na pauta foi discutir estratégias rumo ao Grito da Terra Brasil que será realizado em Brasília no mês de maio. O evento é coordenado históricamente pela Confederação Nacional dos Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG e suas Federações onde entregará à pauta ao Presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva e ao Congresso Nacional.

Na Pauta como sempre, as cobranças das implantações das políticas públicas para o povo do campo, entre elas  programa Minha Casa Minha Vida Rural, Programa das Cisternas Rurais,  recursos para reforma agrária, Crédito Fundiário, entre outras propostas e reivindicações que cosntarão na pauta. 

"Por isso eu vejo a importância dos trabalhadores e  trabalhadoras rurais de fazer presentes no grito mesmo vendo as dificuldades financeiras, mais quem está no jogo são nossos direitos rurais, elegemos o presidente Lula, mais não elegemos os deputados comprometidos com nós trabalhadores, com certeza essas políticas públicas estão nas mãos deles, dos deputados e suas comissões, não temos outra alternativa a não ser de continuar lutando, se Deus quiser João Câmara tem representantes comprometidos com causas da classe rural presentes em Brasília somando com os demais companheiros e companheiras deste Rio Grande do Norte" destacou Renda.

Fonte inicial: Blog de Jadson Nascimento

Edição: Jocelino Dantas


Entrevista do presidente da FETARN, Erivam do Carmo Silva, à Rádio Mix Natal

Para Fetarn, inauguração de fábrica de polpa de frutas em Guamaré deve servir de modelo de política pública



O Rio Grande do Norte destaca-se nacionalmente como um dos maiores produtores de frutas tropicais do Brasil, contando com uma agricultura familiar representativa. É diante dessa realidade que a inauguração, no próximo dia 14 de março, de uma fábrica de polpa de frutas no município de Guamaré, construída com recursos públicos e que será assinado um termo de concessão de uso para a Cooperativa de Desenvolvimento Rural e Artesanal de Guamaré (Cooderg), com sede no município, está sendo vista como um importante modelo de política pública a ser seguido no estado.

É o que aponta a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do RN (Fetarn). Segundo o presidente da entidade, Erivam do Carmo, essa é uma iniciativa que deveria ser implantada como política pública, com aporte de recursos federais, estaduais e municipais. “Com a industrialização, temos o escoamento da produção nos períodos de safra, evitando desperdícios, além de agregar valor. A Fetarn estimula a construção de soluções como essa, dentro do PADRSS (Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário) da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)”.

A fábrica de polpa de frutas será pioneira no RN com uso de recursos públicos exclusivamente municipal. A prefeitura de Guamaré investiu mais de R$ 638 mil no projeto, sendo R$ 238.318,72 na construção e R$ 400.185,60 na aquisição de equipamentos. O empreendimento funcionará nas instalações construídas no Assentamento Santa Paz, do Incra, localizado na Zona Rural do distrito de Baixa do Meio às margens da BR-406, KM 38, beneficiando várias famílias.

O espaço inclui áreas para processamento e armazenamento de produtos em câmara fria, além de instalações para serviços, banheiros e vestiário. A produção será conduzida pelas cooperativas locais (Cooderg) e inicialmente serão comercializadas no mercado local. Na primeira etapa, foram treinadas 20 pessoas e terá mais capacitações para os fornecedores da fábrica, por meio da cooperativa, todas são residentes da comunidade de Santa Paz.

Mas, além desta comunidade, os benefícios se estenderão aos assentamentos de Santa Maria 3, Umarizeiro e Lagoa de Baixo, totalizando mais de 200 famílias beneficiadas de Guamaré e municípios da região. As polpas produzidas inicialmente serão de caju, umbucaja, manga, goiaba e acerola, e terá capacidade máxima para produzir mil quilos de polpa por dia.

Fonte: Sitio da FETARN

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

#98 - Cida Bento e o Pacto da Branquitude | PRETOTECA

Por subsistência familiar, juiz suspende penhora de imóvel rural

Magistrado também entendeu que imóvel de devedor se configura como pequena propriedade rural.

Reconhecendo que um imóvel rural se enquadra como pequena propriedade, além de ser fonte de subsistência familiar, o juiz de Direito Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, declarou a impenhorabilidade da área dada em hipoteca.

Na defesa, o agricultor alegou que a área penhorada possui 29 hectares, ou seja, é inferior ao módulo fiscal do local onde se encontra, que tem 16 hectares por módulo. Além disso, os advogados comprovaram que o imóvel rural é explorado com a finalidade produtiva e complementa a renda familiar, devendo, portanto, ser considerado como um meio de subsistência, o que inviabiliza a penhora do bem.

Penhora de imóvel rural é suspensa após executado comprovar pequena propriedade e subsistência familiar.(Imagem: Freepik)


O magistrado considerou tais argumentos e, em sua decisão, pontuou que o imóvel "se amolda perfeitamente no conceito de pequena propriedade rural definida na norma constitucional e infraconstitucional".

Também destacou que a definição legal de "pequena propriedade rural" está prevista no art. 4º, inciso II, alínea "a", da lei 8.629/93, que a caracteriza como aquela que possui até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

Além disso, recorreu ao entendimento do STJ de que "a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva".

Diante do exposto, o magistrado determinou a suspensão da penhora de imóvel rural hipotecado.

Os advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, atuam pelo produtor rural.




Escola Agrícola de Jundiaí abre inscrições para cursos técnicos para quem concluiu o Ensino Médio e seja filiado aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais


A Escola Agrícola de Jundiaí - UFRN abre inscrições para quem já concluiu o ensino médio completo e comprovar a filiação aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares ou da agricultura familiar ligados a FETARN, FETRAF e FEPERN. As inscrições começam nesta sexta feira, dia 23, vamos a um resumo de algumas regras do edital, publicado ontem , 20 de fevereiro.

Serão 66 vagas ao todo, sendo que, dessas vagas, 36 vagas agora para o primeiro semestre nos cursos de Agroindústrias e Aquicultura, sendo que o curso de Agroindústria: 14 vagas  e Aquicultura: 22 vagas. Para o curso de Agropecuária serão 30 vagas com ingresso no segundo semestre.

Essa abertura desse processo retoma uma experiência pioneira iniciada pela Escola Agrícola de Jundiaí EAJ e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN no final dos anos 2000 e que se desenvolveu por muitos anos, onde hoje existem mais de mil profissionais atuando na Assistência Técnica e Extensão Rural no RN e pelo país inteiro. Atuam nas prefeituras municipais, Sindicatos, EMATER, Banco do Nordeste, nas Organizações Não Governamentais de Assistência Técnica e Consultorias e tantos outros espaços.

Agora depois de um certo tempo de uma mudança da forma de seleção por parte da Escola sem a participação direta da representação legal do público principal dos cursos em questão, a Escola retoma essa experiência pioneira envolvendo outras organizações além da FETARN. O grande foco é a importância que de fato as organizações possam mobilizar de fato pessoas que vivam o dia a dia na agricultura familiar, na reforma agrária e na pesca artesanal e fazer com que essas pessoas tenham acesso as vagas que muitas vezes são ocupadas por pessoas que não vivem e não voltam a trabalhar com as pessoas que precisam dos conhecimentos envolvidos nos cursos que serão oferecidos.

Vejamos algumas regras do Edital:

DO PROCESSO SELETIVO E DOS CURSOS

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da UFRN. Os cursos técnicos de nível médio em Agroindústria, Agropecuária e Aquicultura, na modalidade subsequente, poderão funcionar em TEMPO INTEGRAL ou PARCIAL, noturno e diurno.

Serão realizados processos seletivos específicos e independentes para os Serviços de Assistência Estudantil (Residência Estudantil, Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Alimentação), de acordo com editais exclusivos a serem divulgados, posteriormente, na página oficial da EAJ (www.eaj.ufrn.br). Para participar da seleção, os (as) candidatos (as) deverão atender aos seguintes critérios: 

Ter concluído o Ensino Médio e possuir documento que comprove essa conclusão (histórico regular com certificado de conclusão ou certificados do ENCCEJA, EJA e ENEM);

O comprovante de conclusão de Ensino Médio deverá ser anexado no momento da inscrição em formato PDF (frente e verso);

O comprovante de conclusão de Ensino Médio deverá atender as orientações do item 4.1e do anexo II deste edital, e;

Ser associado ou parente em primeiro ou segundo grau de associado a um Sindicato de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares ou na Agricultura Familiar ligados a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN) ou a  Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do RN (FETRAF) ou a uma Colônia de PESCADORES ligada à Federação dos Pescadores e Aquicultores Artesanais do RN (FEPERN).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. As inscrições serão realizadas a partir das 8h00min do dia 23 de fevereiro de 2024 até às 23h59min do dia 01 de março de 2024, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível no sítio http:/www.comperve.ufrn.br onde deve ser realizado o envio do histórico de Ensino Médio com certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, em que apresentem as notas das disciplinas constantes no item 4.1. 

Para se inscrever, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (conforme definido no sub item 3.2.1.1 deste Edital) e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: 

a) Carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); 

b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; 

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

e) Carteira Nacional de Habilitação; ou 

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar as médias finais nos componentes curriculares de matemática e língua portuguesa obtidas no 1º ano, 2º ano e 3º ano do ensino médio. Alunos (as) que, em virtude da pandemia, tiveram aprovação automática em algum dos anos do ensino médio em 2020 ou 2021 e cujo histórico não apresente estas notas, deverão informar as médias (simples) das notas constantes no histórico do ensino médio nos componentes curriculares de matemática e língua portuguesa. 

Não será cobrada taxa de inscrição. Todas as informações prestadas pelo (a) candidato (a), ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade. 

O (A) candidato (a) inscrito (a) por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu (sua) representante venha acometer ao preencher o Formulário de Inscrição. O (A) candidato (a) que agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, será eliminado da seleção e poderá responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 

Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado (a) do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. Cada candidato (a) terá direito a escolha de primeira e segunda opção de cursos. 

Não serão aceitas solicitações de inscrição com informação incompleta. O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, no momento da efetivação do cadastro na UFRN, o original do documento de identificação utilizado na inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade garantir a concordância das informações entre a cópia enviada e o original, sob pena de perda da vaga. 

O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, no momento da efetivação do cadastro na UFRN, o comprovante de conclusão do Ensino Médio, sendo de sua inteira responsabilidade garantir a concordância das informações entre as médias finais dos componentes curriculares de matemática e língua portuguesa informadas no ato da inscrição e as constantes no histórico, sob pena de perda da vaga. O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, no momento da efetivação do cadastro na UFRN, conforme documento apresentado no ato da inscrição, o comprovante (declaração) de ser associado ou parente em primeiro ou segundo grau de associado de uma das seguintes Organizações da Sociedade Civil: FETARN (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do RN); FETRAF (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do RN) e FEPERN (Federação dos Pescadores e Aquicultores Artesanais do RN). Sendo de sua inteira responsabilidade garantir a concordância das informações entre a cópia enviada e o original, sob pena de perda da vaga. 

Os (As) candidatos (as) que enviarem comprovantes de parentes de primeiro ou segundo grau deverão comprovar esse parentesco no ato da matrícula por meio de documentos como RG e/ou Certidão de Nascimento.

Para mais informações e regras baixem e leiam o EDITAL AQUI

FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

RN conquista financiamento para 97 novas equipes multiprofissionais de saúde para 63 cidades

Investimento mensal de R$ 2,3 milhões é parte do programa +APS Potiguar e amplia cobertura da atenção primária

Foto: Rodrigo Nunes/MS

O programa de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Rio Grande do Norte, + APS Potiguar, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), segue avançando na ampliação da capacidade de atendimento à população. Nesse sentido, mais uma conquista foi alcançada: foram habilitadas pelo Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (16), 97 novas equipes multiprofissionais (eMulti), distribuídas em 63 municípios do RN.

A habilitação representa a garantia de um investimento mensal de R$ 2,38 milhões por parte do Ministério da Saúde para o funcionamento das eMulti. As novas equipes irão reforçar a assistência à população potiguar, que passa a contar com um total de 145 eMulti, compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas, que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da atenção primária. Os recursos se somam aos mais de R$ 86 mi conquistados pela Sesap e pelos municípios potiguares ao longo de 2023 para financiar a ampliação da atenção primária no RN.

“A expansão das equipes e serviços da APS é uma medida fundamental para um sistema de saúde eficiente e acessível. Fortalecer a porta de entrada do usuário do SUS é essencial para garantir uma maior resolutividade na Atenção Primária, evitando encaminhamentos desnecessários para níveis mais complexos de atendimento”, explicou Anderson Medeiros, subcoordenador de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas da Sesap.

+ APS Potiguar

O Programa + APS Potiguar é desenvolvido pela Sesap, por meio da Subcoordenadoria de Atenção Primária à Sáude (SAPS), da Coordenação de Atenção à Saúde (CAS), em parceria com o Ministério da Saúde e municípios, desde o início de 2023. 

A partir de articulações feitas com o Ministério, a Sesap conseguiu que o RN se tornasse o estado-piloto da política de expansão da APS no Brasil. Assim, o estado conquistou, apenas em 2023, um investimento fixo de R$ 86,4 milhões para ampliação da capacidade de atendimento nos municípios. O objetivo do Programa é alcançar a cobertura de 100% da população potiguar pela política de Atenção Primária à Saúde.

Participação no Prog. Conexão Potiguar, pelo Canal Potiguar Noticicias, dia 17 de fevereiro, vejam!

domingo, 18 de fevereiro de 2024

19 municípios do RN vão receber vacinas contra a Dengue. Confira o público prioritário e os municípios por região


19 municípios do RN receberão as primeiras vacinas contra a Dengue. O público prioritário são crianças e adolescentees, entre 10 e 14 anos, nas regiões mais afetadas pela doênça.

O Brasil já recebeu 757 mil doses da vacina, distribuídas entre 16 estados, entre eles o Rio Grande do Norte. Em fevereiro deve chegar o segundo lote, com mais 568 mil doses.

A Vacina será aplicada em duas doses, com um intervalo de três meses entre cada uma. O RN recebeu 45.190 doses, que serão distribuídas nas regiões de saúde Metropolitana e Mossoró.

Receba bem os agentes de saúde e de endemias; guarde pneus em locais cobertos e esvazie garrafas, potes e vasos; mantenha caixas d'água bem fechadas e limpe as calhas e bicas; não acumule sucata ou entulhos e amarre bem os sacos de lixo; coloque areia nos vasos de plantas.

VEJAMOS OS MUNICÍPIOS QUE RECEBBERÃO AS VACINAS POR REGIÃO.

REGIÃO METROPOLITANA:

EXTREMOZ

MACAÍBA

NATAL

PARNAMIRIM

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

REGIÃO MOSSORÓ

APODI

AREIA BRANCA

BARAÚNAS

CAMPO GRANDE

CARAÚBAS

FELIPE GUERRA

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

GROSSOS

JADUÍS

MESSIAS TRAGINO

MOSSORÓ

SERRA DO MEL

TIBAL

UPANEMA