sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Em decisão liminar, desembargador do TER-RN mantém Convenção do MDB em Jandaíra que homologou Roberto de Udo pré-candidato a vice de Reginaldo Vitorino (PT)


Em decisão liminar de urgência, nesta noite de primeiro de agosto, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN), Marcelo Rocha Lopes decidiu derrubar decisão do Juiz da 62ª zona Eleitoral de João Câmara que cancelava a Convenção Municipal do MDB de Jandaíra, realizada no último dia 27 de julho. Na Convenção foi homologada coligação com a Federação Brasil da Esperança no Município de Jandaíra, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Pelo Partido Verde (PV) (localmente, somente PT e PCdoB).

A ação de primeira instancia foi movida pelo ex-presidente do MDB, ex-prefeito, Fábio Marinho alegando que o Diretório Estadual do MDB destituiu o mesmo do cargo sem o devido direito de defesa do contraditório, ou seja, direto de defesa, e assim o juiz da 62ª zona eleitoral de João Câmara deu decisão cancelando a convenção do dia 27 de julho. Toda via, o MDB Estadual recorreu ao TRE e o desembargador, Marcelo Rocha Lopes decidiu na noite de ontem, primeiro de agosto, por derrubar a decisão do juiz de primeira instancia, mantendo a convenção do dia 27 e dando todos os direitos aprovados na referida convenção, ou seja, Roberto de Udo continua legalmente pré-candidato a vice-prefeito com Reginaldo Vitorino pré-candidato a prefeito e todos os pré-candidatos a vereadores pelo MDB estão com seus direitos garantidos.

Na decisão de ontem o desembargador reconheceu que o Diretório Estadual do MDB provou que o ex-prefeito, Fabio Marinho foi notificado sim da decisão de dissolução do antigo Diretório Municipal e que foi dado sim o devido direito de defesa, ou seja, contrariando a alegação do mesmo na decisão anterior de primeira instancia e inclusive repetida na defesa ao TRE antes da decisão do desembargador. O MDB Estadual reafirmou no processo que a dissolução do antigo Diretório Municipal presidido na época pelo ex-prefeito descumpriu resolução estadual do partido que decidiu por não lançar candidato à majoritária em Jandaíra, Natal e São Gonçalo do Amarante.

Na prática, o ex-prefeito vinha construindo uma pré-candidatura a prefeito e tentava forçar a barra mesmo depois da prefeita, Marina lançar a pré-candidatura de Reginaldo Vitorino pelo PT e construindo a aliança com o MDB para indicação do vice. Não contente, o ex-prefeito mobilizou uma desfiliação do MDB e constituiu o Partido Republicano, pelo qual, foi aprovado em convenção a pré-candidatura do vereador, Ricardo, desfiliado do MDB junto com outros, realizada no mesmo dia 27, em Jandaíra. Ou seja, na ação o ex-prefeito alega uma coisa que na prática não vem e nem está praticando, apenas um jogo de cena.

Mas a justiça de fato está sendo feita pela verdade dos fatos e com essa decisão seguimos juntos, fortes e unidos em torno da liderança incondicional da nossa prefeita, Marina.

O que relato aqui neste texto são fatos do que acontecem de fato e sobre a decisão judicial acessem abaixo e leiam que encontrarão exatamente o comento.

CLIQUE AQUI PRA LER A DECISÃO DO TRE NA ÍNTEGRA

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