terça-feira, 2 de julho de 2024

PL 1904/2024: Incriminar mulheres e meninas é a solução?

No Brasil, 800 mil mulheres praticam abortos todos os anos, conforme os dados da Organização Mundial de Saúde, além disso 200 mil recorrem ao SUS para o tratamento de procedimentos mal executados. Mesmo com dados exorbitantes que escancaram a fragilidade do sistema público de saúde, e para além disso o sistema político do nosso país, temos que lidar com criações de leis violentas e criminosas contra as mulheres.

Manifestantes vão às ruas contra PL que equipara aborto a homicídio. Créditos: Paulo Pinto – Agência Brasil


 A Lei para o aborto já existe, e apenas três situações garantem o procedimento seguro, sendo elas: gravidez de risco de vida para a gestante, quando é resultado do estupro ou quando o feto é anencefálico. Estando dentro desses cenários o procedimento é garantido pelo SUS, entretanto para outras circunstâncias o aborto é ilegal, sendo considerado crime com pena de 01 a 03 anos. Através disso, clínicas clandestinas tornam-se a única solução, onde o método é mal executado, ocasionando em mortes de meninas e mulheres.

A partir de Leis que racham a nossa conjuntura social e não abrangem todos os casos, a maioria dos deputados presentes na câmara acreditou ser de bom tom votar a favor do projeto de lei para incriminar vítimas de estupro, a péssima ideia foi apresentada aos brasileiros pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o parlamentar ainda afirmou, durante entrevista ao UOL, que “recebeu as críticas com muita calmaria por ser um assunto considerado polêmico”, elevando para pior, o deputado ainda deseja que a relatora do projeto seja uma mulher do centro, sem pertencer ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou do Partido Liberal (PL).

Foto de Sóstenes Cavalcante. Créditos: Leonardo Prado – Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1904/2024, é um absurdo e tenta igualar o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio simples, com pena de 06 à 20 anos, transformando vítimas de estupro em criminosas, sendo punidas de forma superior ao agressor, o qual teria sentença de 06 à 10 anos. Dessa maneira, o poder de decisão das mulheres e crianças são retidos, nós como defensores dos direitos femininos, e também cientes da atual realidade degradante de violência sexual no Brasil, não poderíamos apoiar tamanho atentado à liberdade. Lembrem-se: Criança não é mãe e estuprador não é pai!

Comunicação FETARN, via Ketlen Barbosa

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