quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Escola Agrícola de Jundiaí abre inscrições para cursos técnicos para quem concluiu o Ensino Médio e seja filiado aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais


A Escola Agrícola de Jundiaí - UFRN abre inscrições para quem já concluiu o ensino médio completo e comprovar a filiação aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares ou da agricultura familiar ligados a FETARN, FETRAF e FEPERN. As inscrições começam nesta sexta feira, dia 23, vamos a um resumo de algumas regras do edital, publicado ontem , 20 de fevereiro.

Serão 66 vagas ao todo, sendo que, dessas vagas, 36 vagas agora para o primeiro semestre nos cursos de Agroindústrias e Aquicultura, sendo que o curso de Agroindústria: 14 vagas  e Aquicultura: 22 vagas. Para o curso de Agropecuária serão 30 vagas com ingresso no segundo semestre.

Essa abertura desse processo retoma uma experiência pioneira iniciada pela Escola Agrícola de Jundiaí EAJ e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN no final dos anos 2000 e que se desenvolveu por muitos anos, onde hoje existem mais de mil profissionais atuando na Assistência Técnica e Extensão Rural no RN e pelo país inteiro. Atuam nas prefeituras municipais, Sindicatos, EMATER, Banco do Nordeste, nas Organizações Não Governamentais de Assistência Técnica e Consultorias e tantos outros espaços.

Agora depois de um certo tempo de uma mudança da forma de seleção por parte da Escola sem a participação direta da representação legal do público principal dos cursos em questão, a Escola retoma essa experiência pioneira envolvendo outras organizações além da FETARN. O grande foco é a importância que de fato as organizações possam mobilizar de fato pessoas que vivam o dia a dia na agricultura familiar, na reforma agrária e na pesca artesanal e fazer com que essas pessoas tenham acesso as vagas que muitas vezes são ocupadas por pessoas que não vivem e não voltam a trabalhar com as pessoas que precisam dos conhecimentos envolvidos nos cursos que serão oferecidos.

Vejamos algumas regras do Edital:

DO PROCESSO SELETIVO E DOS CURSOS

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da UFRN. Os cursos técnicos de nível médio em Agroindústria, Agropecuária e Aquicultura, na modalidade subsequente, poderão funcionar em TEMPO INTEGRAL ou PARCIAL, noturno e diurno.

Serão realizados processos seletivos específicos e independentes para os Serviços de Assistência Estudantil (Residência Estudantil, Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Alimentação), de acordo com editais exclusivos a serem divulgados, posteriormente, na página oficial da EAJ (www.eaj.ufrn.br). Para participar da seleção, os (as) candidatos (as) deverão atender aos seguintes critérios: 

Ter concluído o Ensino Médio e possuir documento que comprove essa conclusão (histórico regular com certificado de conclusão ou certificados do ENCCEJA, EJA e ENEM);

O comprovante de conclusão de Ensino Médio deverá ser anexado no momento da inscrição em formato PDF (frente e verso);

O comprovante de conclusão de Ensino Médio deverá atender as orientações do item 4.1e do anexo II deste edital, e;

Ser associado ou parente em primeiro ou segundo grau de associado a um Sindicato de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares ou na Agricultura Familiar ligados a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN) ou a  Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do RN (FETRAF) ou a uma Colônia de PESCADORES ligada à Federação dos Pescadores e Aquicultores Artesanais do RN (FEPERN).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. As inscrições serão realizadas a partir das 8h00min do dia 23 de fevereiro de 2024 até às 23h59min do dia 01 de março de 2024, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível no sítio http:/www.comperve.ufrn.br onde deve ser realizado o envio do histórico de Ensino Médio com certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, em que apresentem as notas das disciplinas constantes no item 4.1. 

Para se inscrever, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (conforme definido no sub item 3.2.1.1 deste Edital) e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: 

a) Carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); 

b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; 

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

e) Carteira Nacional de Habilitação; ou 

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar as médias finais nos componentes curriculares de matemática e língua portuguesa obtidas no 1º ano, 2º ano e 3º ano do ensino médio. Alunos (as) que, em virtude da pandemia, tiveram aprovação automática em algum dos anos do ensino médio em 2020 ou 2021 e cujo histórico não apresente estas notas, deverão informar as médias (simples) das notas constantes no histórico do ensino médio nos componentes curriculares de matemática e língua portuguesa. 

Não será cobrada taxa de inscrição. Todas as informações prestadas pelo (a) candidato (a), ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade. 

O (A) candidato (a) inscrito (a) por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu (sua) representante venha acometer ao preencher o Formulário de Inscrição. O (A) candidato (a) que agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, será eliminado da seleção e poderá responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 

Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado (a) do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. Cada candidato (a) terá direito a escolha de primeira e segunda opção de cursos. 

Não serão aceitas solicitações de inscrição com informação incompleta. O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, no momento da efetivação do cadastro na UFRN, o original do documento de identificação utilizado na inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade garantir a concordância das informações entre a cópia enviada e o original, sob pena de perda da vaga. 

O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, no momento da efetivação do cadastro na UFRN, o comprovante de conclusão do Ensino Médio, sendo de sua inteira responsabilidade garantir a concordância das informações entre as médias finais dos componentes curriculares de matemática e língua portuguesa informadas no ato da inscrição e as constantes no histórico, sob pena de perda da vaga. O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, no momento da efetivação do cadastro na UFRN, conforme documento apresentado no ato da inscrição, o comprovante (declaração) de ser associado ou parente em primeiro ou segundo grau de associado de uma das seguintes Organizações da Sociedade Civil: FETARN (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do RN); FETRAF (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do RN) e FEPERN (Federação dos Pescadores e Aquicultores Artesanais do RN). Sendo de sua inteira responsabilidade garantir a concordância das informações entre a cópia enviada e o original, sob pena de perda da vaga. 

Os (As) candidatos (as) que enviarem comprovantes de parentes de primeiro ou segundo grau deverão comprovar esse parentesco no ato da matrícula por meio de documentos como RG e/ou Certidão de Nascimento.

Para mais informações e regras baixem e leiam o EDITAL AQUI

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