1 – De setembro/2019 a abril/2020
o governo vai liberar saques de até R$ 500 do FGTS entre setembro deste ano e março de 2020. Todos os trabalhadores terão direito a esse valor.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta, uma ativa e outra inativa, do emprego anterior onde pediu demissão, por exemplo, pode sacar R$ 500 de uma e R$ 500 de outra.
Quem tiver quatro contas, poderá sacar até o teto de R$ 500 de cada uma delas e assim sacar R$ 2.000. E assim por diante.
2 – Saque-aniversário
Em abril do ano que vem o governo vai liberar o saque-aniversário, liberando valores maiores de resgate, dependendo de quanto o trabalhador ou a trabalhadora tem depositado.
Cotistas com saldo menor poderão retirar percentuais maiores das contas todos os anos. O governo criou sete faixas, com percentuais de 50% para saques de valores de até R$ 500, a 5%, para quem tem mais de R$ 20 mil na conta.
- O trabalhador pode aderir ou não à medida. Será opcional.
- O trabalhador pode, por exemplo, optar por sacar o dinheiro que tem em sua conta no FGTS apenas se for demitido sem justa causa.
- É importante saber que o trabalhador que se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário poderá voltar atrás, mas terá de cumprir um prazo de carência de dois anos para conseguir retornar ao sistema de rescisão.
3 - Cilada
O trabalhador que optar pelos saques-aniversário poderá fazer saques anuais na sua conta em datas próximas do mês do seu aniversário, MAS não poderá sacar todo o saldo caso seja demitido sem justa causa.
Quem optar pelos saques-aniversário, terá direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.
4 – O que continua valendo
A medida do governo não mexe nas outras formas de saque existentes hoje. Continuam valendo as regras atuais de liberação do FGTS para compra do primeiro imóvel e doenças graves.
5 – Como sacar
Se o trabalhador ou trabalhadora tiver poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. Não precisam nem ir à agência.
Quem não quiser sacar o dinheiro tem de avisar a Caixa.
Se o trabalhador não tiver conta na Caixa terá de seguir um cronograma que vai ser divulgado pelo banco.
Quem tem Cartão Cidadão pode sacar diretamente no caixa automático.
Valores menores de R$ 100 poderão ser sacados em casas lotéricas. Para isso, é preciso apresentar carteira de identidade e CPF.
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