sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS JURISTAS POTIGUARES PELA DEMOCRACIA E CIDADANIA

NÃO À EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: POR MAIS JUSTIÇA SOCIAL E MENOS PRECARIZAÇÃO  DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A Justiça do Trabalho, instituída no início da década de trinta do século passado, no esteio da nascente industrialização nacional, recebeu a missão de solucionar civilizadamente os conflitos, individuais e coletivos, do mundo do trabalho, de promover a justiça social e assim atenuar as desigualdades de um país historicamente marcado pela cultural senhorial e pela violência escravagista. Ademais, com o surgimento de um segmento especializado do Judiciário para apreciar as questões trabalhistas, as reivindicações dos movimentos de trabalhadores por melhores condições de trabalho deixaram de ser tratadas pelo viés repressivo e passaram a ser encaradas como uma “Questão social”, e não mais como uma “Questão de polícia.”
 O Judiciário trabalhista vem colaborando para atenuar a forte cultura de descumprimento das normas trabalhistas, que contribui para a frustração do gozo de direitos básicos pelo trabalhador, tais como o recebimento do salário mínimo nacional, das férias, do 13º salário, das horas extras, etc. Ademais, o Brasil necessita avançar rumo a um salto qualitativo e civilizacional no campo trabalhista, posto que apresenta relações laborais fortemente precarizadas, conforme evidenciam os dados seguintes:
O Brasil é terceiro país no mundo que mais mata trabalhadores no ambiente de trabalho, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), fato que revela a alta incidência de acidentes e o elevado descumprimento das normas de saúde e segurança  no trabalho;
O Brasil tem ainda aproximadamente 200 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão, consoante dados da CPT (Comissão Pastoral da Terra);
O Brasil tem mais de 2,7 milhões de trabalhadores infantis, inclusive alguns laborando nas piores formas de trabalho, a exemplo do labor em ambiente doméstico e na exploração sexual;
O Brasil tem índices elevados de autoritarismo na relação de trabalho, visto que mais da metade de seus trabalhadores já sofreram assédio moral, conforme pesquisa realizada e divulgada no site vagas.com; 
O Brasil está na lista suja da  OIT, sendo um dentre os 20 países que mais descumprem as convenções internacionais;
O Brasil é um dos países do mundo com mais elevada taxa de desigualdade salarial entre homens e mulheres,  visto que pelo exercício de trabalho idêntico e com a mesma complexidade, os homens recebem remuneração geralmente 25% a maior do que aquela percebida pelas trabalhadoras;
As recentes estatísticas divulgadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revelam que a maioria das ações na Justiça do Trabalho tem por objeto a reivindicação do valor correspondente às verbas rescisórias.

É urgente à sociedade brasileira se posicionar no combate à precarização das relações de trabalho e sobre as mudanças realizadas em passado recente na legislação laboral. A reforma trabalhista que suprimiu direitos, sob o pretexto de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, e a extinção do Ministério do Trabalho  evidenciam profundo prejuízo aos trabalhadores e as famílias destes, que tendem a continuar desamparadas sem acesso aos meios de subsistência.
A Justiça do Trabalho não é uma invenção brasileira. Ela é resultado do esforço pela construção de uma civilização inspirada no diálogo social e na pacificação das relações laborais. Além do Brasil, a Justiça do Trabalho também está presente na Alemanha, Argentina, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Inglaterra, Austrália, França, etc.  
O papel da Justiça do Trabalho, como de qualquer outro ramo da Justiça, seja criminal, civil, militar ou eleitoral, não é dar lucro, mas pacificar as relações sociais. Sob esse aspecto, a Justiça do Trabalho vem cumprindo a sua missão ao permitir a reparação  do patrimônio dos trabalhadores em seus direitos. 
A Associação dos Juristas Potiguares pela Democracia e Cidadania vem se juntar a sociedade e a cidadania brasileira, para se posicionar completamente na defesa da Justiça do Trabalho, em face da crueldade e das distorções de classes, para assegurar o cumprimento dos direitos essenciais dos trabalhadores e a construção de uma sociedade mais harmoniosa, justa e fraterna.

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