Por Dr. Evandro Borges
A mídia jornalística volta e meia notícia paralizações ou anulações de concursos públicos, sendo um dos últimos em Macaíba, com inscrições espantosas no número de candidatos, chegando a quarenta mil, causando transtornos de toda espécie, principalmente, para aqueles que vem se preparando, estudando dia e noite, e abruptamente, de forma administrativa ou judicial os certames são paralisados.
O concurso público de Macaíba a paralisação foi por medida administrativa, por cautela, para assegurar a igualdade de concorrência dos candidatos, uma medida preventiva, no entanto, outros, são paralisados por medidas judiciais, em face de não observar as mínimas condições legais, muitas vezes, os cargos efetivos a serem preenchidos são inexistentes, sem uma lei que estabeleça os mesmos, as habilidades e suas atribuições, o mínimo que se pode esperar da administração pública.
Em uma rápida análise histórica, muitos agentes políticos resistem a realização dos concursos públicos, preferem as contratações por tempo determinado por razões de excepcionalidade, utilizando o dispositivo constitucional da lei específica, tentando burlar o postulado do concurso público, e a ainda, sequer, realizam a modalidade do processo seletivo simplificado.
Existem Municípios que não realizam concursos públicos há bastante tempo, em que pese às tentativas do Ministério Público de forma vigilante, solicitar informações, recomendações, procedimentos com ajustes de conduta dos gestores, mas, sempre com tentativas de escapar do certame, que por mais que se critique, ainda é a melhor forma de averiguar méritos e ajustar a tentativa de igualdade nas condições para os concorrentes.
O Tribunal de Contas do Estado editou Resolução disciplinando a matéria para a realização do concurso público, inclusive com a exigência do parecer do contador falando sobre a repercussão financeira na administração municipal e os limites de despesas de pessoal, portanto, as condições legais devem ser cumpridas, podendo ressaltar a criação dos cargos, comissão do concurso, edital, e instancia para possibilitar a impetração de recursos administrativos.
Os Municípios devem se preparar para a realização de concursos públicos, do ponto de vista jurídico, contábil e da aplicação de provas e avaliação dos títulos, que consistem em uma obrigação constitucional para com os profissionais do magistério, afinal, a autonomia dos Municípios como ente federativo, enseja demonstrar capacidades técnicas a fim de evitar anulações e paradas, que podem provocar danos a coletividade, motivando ações reparadoras e de improbidade para os gestores.
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