sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

A Justiça do Trabalho ameaçada

Por: Evandro Borges

A reforma da CLT que diminuiu os direitos trabalhistas e com consequências para o processo do trabalho reduziu bruscamente as demandas judiciais, mesmo a imensa maioria das ações serem de natureza elementar, de direitos essenciais, tais como: saldo de salários, salários atrasados, férias, 13º salários, depósitos do FGTS e recolhimento previdenciário, demonstra as dificuldades das relações entre trabalhadores e empregadores no país.

Na onda neoliberal, de tudo se resolver através do mercado, com desonerações, de tantas privatizações, de “Estado mínimo” de se buscar investidores externos a custo da fragilização das relações de trabalho, afetando a dignidade humana das famílias brasileiras, um ataque certeiro, seria a Justiça do Trabalho, colocando inverdades para opinião pública, tentando um convencimento para liquidá-la.

A Justiça do Trabalho não é invenção brasileira, e países considerados desenvolvidos, do hemisfério norte, mantém suas Justiças Especializadas do Trabalho, como é o maior exemplo a Alemanha, a Inglaterra, a Bélgica, a França em primeiro grau, a vizinha Argentina parceira do MERCOSUL, com bastante tradição no ramo do direito laboral, e outros países tem seus mecanismos de processo para solucionar os conflitos trabalhistas.

Outro argumento articulado pelos setores neoliberais consiste que a Justiça do Trabalho é dispendiosa e não dar lucro, mas, a Justiça não é para dar lucro, assim, as Varas de Família, Criminais, Civis deveriam todas ser extintas, e o Parlamento fundamental para democracia, na elaboração legislativa, na fiscalização, no diálogo que promove com a sociedade, igualmente, nesta toada de argumentação da falta de lucro, deveria, igualmente, ser eliminado.

A Justiça do Trabalho vem historicamente garantindo aos trabalhadores os seus direitos essenciais, muitos de natureza alimentar, como é o caso de salários, ajustando as jornadas de trabalho, muitas vezes extenuantes, que beiram as raias do trabalho escravo, fazendo Justiça social, e garantindo um mínimo de equilíbrio no tecido social bastante fragilizado neste país.

Outra dimensão das mais importantes, diz respeito ao direito coletivo do trabalho, no julgamento dos dissídios coletivos, assegurando o salário profissional para as categorias, com reajustes e na melhoria das condições  de trabalho,  no julgamento da abusividade de greves e paradeiros, conciliando os conflitos quando fracassam as Mesas de Negociação, sendo uma Justiça fundamental para o desenvolvimento.

O Presidente da República que fala e depois volta atrás, afirmou que a Justiça do Trabalho é desnecessária, recebeu manifestações em contrário de muitas organizações da sociedade civil, uma delas foi a Ordem dos Advogados do Brasil, e aqui no Rio Grande do Norte a Associação dos Juristas Potiguares pela Democracia e Cidadania se posicionou de forma veemente pela contrariedade, devendo haver inúmeras manifestações públicas em contrário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário