O juiz auxiliar Ricardo Tinoco de Góes determinou a remoção imediata de contéudo ofensivo nas redes sociais contra a candidata ao governo do estado, Fátima Bezerra (PT), e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, e mais R$ 10 mil em caso de reincidência, contra o também candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT).
A decisão atende a uma representação dos advogados da coligação Do Lado Certo (PT/PCdoB/PHS), com pedido de liminar, em desfavor da coligação 100% RN, do candidato Carlos Eduardo Alves e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa vinha promovendo ações pagas de propaganda eleitoral negativa veiculada em quatro vídeos na rede social Facebook.
O candidato Carlos Eduardo Alves ao proceder com esse artifício usando as redes sociais, através de uma empresa custeada por sua campanha, além de baixar o nível da disputa, fere a Legislação Eleitoral, que proíbe impulsionar, com dinheiro, material para atacar seus adversários.
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