quarta-feira, 4 de julho de 2018

DEPUTADOS APROVAM PROJETO QUE PROÍBE VENDA DE ORGÂNICOS EM SUPERMERCADOS


Uma nova regra aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados vai criar barreiras à comercialização de alimentos orgânicos no Brasil. De acordo com o Projeto de Lei 4576/16, supermercados, mercearias, varejões e sacolões não poderão mais vender produtos orgânicos diretamente ao consumidor.

Caso o PL volte a ser aprovado, desta vez no plenário da Câmara, só os pequenos produtores da agricultura familiar vinculados a organizações de controle social cadastradas nos órgãos fiscalizadores do governo poderão comercializar os orgânicos.

Pelo projeto, os agricultores familiares poderão vender a produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.

A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento.

Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), obtido por auditoria ou fiscalização.

Depois de aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, a proposta, de autoria do deputado federal Edinho Bez (MDB – SC), será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação definitiva em plenário.

De acordo com a legislação brasileira, considera-se orgânico aquele alimento, in natura ou processado, produzido sem o uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos ou, então, proveniente de extrativismo sustentável, sem causar prejuízos ao ecossistema.

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