A Advocacia Trabalhista Brasileira, representada pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), entidade que congrega 26 associações regionais e estaduais de profissionais dessa seara do direito, manifesta REPÚDIO à tendenciosa matéria veiculada no Jornal Estado de S. Paulo desse domingo, 1º de abril de 2018, que atribui a queda das ações trabalhistas ao aprimoramento da advocacia, chegando ao cúmulo de celebrar a quase extinção de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e danos morais dos tribunais.
A matéria parece ser mais uma manifestação do capital em letras capitais que jornalística. Não se ouve o outro lado. Comemora as condenações à classe trabalhadora em honorários de sucumbência e custas processuais.
A ABRAT aclara que a redução das ações trabalhistas em 48,3% ( quarenta e oito vírgula três por cento) só foi alcançada de modo abrupto diante de obstáculos inconstitucionais e imorais erigidos ao direito de acesso ao Poder Judiciário. Seria motivo de indignação, jamais de celebração.
A questão envolve o direito fundamental de acesso à justiça, ligado ao conceito de cidadania. Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe.
Desde a tramitação irresponsável e açodada da Reforma Trabalhista, a ABRAT advertiu e apontou as suas inconstitucionalidades em diversas manifestações. Os resultados, infelizmente, foram os alertados pela Associação, que se coloca mais uma vez vigilante, atenta e resistente contra retrocessos sociais democráticos e também contra aqueles que pretendam desonrar a Advocacia Trabalhista. Advogados e Advogadas que atuam na Justiça do Tabalho, independepentemente do ramo de atuação ( patronal ou empregado), já estão sendo duramente afetados com os efeitos da inconstitucional vedação de acesso ao Poder Judiciário.
A imprudência na divulgação de sofismas em jornal de grande circulação, com o evidente intuito de causar pânico social em relação ao uso do Poder Judiciário como solucionado dos conflitos e ao direito de litigar, merece pronta e rápida atuação da ABRAT e repúdio da advocacia trabalhista que sempre atuou com responsabilidade, técnica, seriedade e zelo. A Lei 13.357/17 vilipendia a advocacia que representa a voz do cidadão contra todo e qualquer ato de arbítrio, autoritarismo e violações constitucionais e legais.
A ABRAT se coloca na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de depreciação aos Advogados e Advogadas Trabalhistas Brasileiros, indispensáveis à administração da justiça conforme comando constitucional (art. 133 da CF).
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