terça-feira, 27 de dezembro de 2011

CUT/RN repudia “decreto mordaça” imposto pela Governadora Rosalba Ciarline

A imposição do Decreto é uma prática autoritária e retrógada digna das ações antidemocráticas do período ditatorial brasileiro.


Escrito por: Direção da CUT/RN


Militância Cutista em protesto no Centro Administrativo
A Central Única dos Trabalhadores do RN manifesta o seu total repúdio ao nefasto Decreto Nº 22.511 pela Governadora Rosalba Ciarline que proíbe qualquer prática de manifestação pública dentro do Centro Administrativo do Governo Estadual. A imposição do Decreto é uma prática autoritária e retrógada digna das ações antidemocráticas do período ditatorial brasileiro.

Há muitos anos os trabalhadores realizam atos públicos no Centro Administrativo sem nunca ter causado problemas nas instalações, segurança e limpeza no local. O que está havendo é um claro flagrante desrespeito do direito de ir e vir do cidadão e livre manifestação pública.

O Decreto é uma clara tentativa de reprimir e acabar com as mobilizações da classe trabalhadora e dos movimentos sociais em curso. Não será desta forma que a Governadora Rosalva CIarlini irá resolver seus os graves problemas com o movimento sindical e social. Os servidores estaduais, trabalhadores rurais e todas as categorias reivindicam os seus direitos e cumprimentos de acordos pactuados e não cumpridos pelo Governo Estadual.

A ação do governo do estado é um atentado a liberdade de expressão e a democracia que não ficará impune. A Classe Trabalhadora dará mais uma lição de civilidade, democracia e respeito com a continuidade de sua mobilização independente de Decretos com ousadia, determinação e união.

Conteúdo do decreto:

O Decreto Nº 22.511, editado em 22 de dezembro de 2011 e publicado na edição do dia 23 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE) da governadora Rosalba Ciarline restringe a permanência de pessoas no local e proíbe situações como armações de barracas e utilização de instrumentos que “perturbem o desempenho das atividades dos servidores”. O documento institui a área de segurança do Centro Administrativo do Governo, a qual compreende toda a parte interna do complexo administrativo.

O decreto esclarece ainda que “fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local” até às 18h. Após esse horário, fica permitida somente a entrada de servidores devidamente identificados. O documento, no entanto, não informa sobre punições a quem descumprir o estabelecido.

Fonte: site da CUT Estadual/Foto: Adriano Medeiros

Nenhum comentário:

Postar um comentário