A Lei Orgânica do Município de João Câmara no seu artigo 93 diz: “Fica transformada em reserva ecológica do Município a Serra do Torreão”.
No Parágrafo Único – As terras do Torreão que são utilizadas como sítios, chácaras, semelhados ou edificações em até 10(dez) metros de aproximação da Serra, serão indenizadas nos termos da constituição.
Baseados no que diz a Lei Orgânica os vereadores Pedro França, Antonio Marcos e José Ribamar vão entrar com uma ação junto ao Ministério Público na segunda-feira(21).
Fotos: Fotógrafo-blogueiro Marco Montoril do Blog de Assis Silva
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