quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Prazo de entrega do Imposto Territorial Rural vai até fim de setembro


Programa de computador que gera a declaração do ITR será disponibilizado no site da Receita Federal foi disponibilizado desde segunda, dia 22, o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou na ultima segunda, dia 22 e vai até o dia 30 de setembro. Instrução normativa publicada, dia 18, no Diário Oficial da União aprova o programa de computador que será utilizado para preenchimento da declaração no exercício de 2011.

Segundo a Receita Federal, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 hectares ou maior.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

O programa de computador que gera a declaração do ITR já está disponibilizado na página da Receita Federal na internet desde o dia 22. O aplicativo poderá ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, da Microsoft, e o Linux, distribuído livremente na internet. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.

A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

OBS DO BLOG: Lembramos que para as pessoas físicas que já são declarantes, mesmo sendo isentos do recolhimento devem declararem novamente para não ficarem sujeitos a multas.

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