sábado, 6 de agosto de 2011

Justiça Federal altera de 9 para 1 a lista de réus

Juiz alega "incompetência" para julgar processo e "livra" empresas denunciadas por Ministérios Públicos.

A Justiça Federal da 15ª Vara, sediada neste Município, livrou quatro empresas agrícolas, os Municípios de Limoeiro e de Quixeré, federação de produtores e, ainda, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) de processo por pulverização aérea de agrotóxicos, contaminação de trabalhadores, famílias e problemas trabalhistas na Chapada do Apodi. Em sua decisão, o juiz federal, Dr. Francisco Luiz Rios Alves, declarou "incompetência deste juízo para processar e julgar" oito dos nove réus do processo.

Só permaneceu na decisão de prosseguimento o Ibama, que é o único órgão federal. O juiz não entrou no mérito da responsabilidade das empresas e demais órgãos retirados do processo (não diz que são inocentes nem culpados) e diz que o julgamento é competência da Justiça Estadual. Surpreso com a decisão, o Procurador da República, Francisco Luiz, afirmou que não há fundamento jurídico na decisão do juiz e vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife.

Saiba mais:

A decisão do juiz federal de apontar incompetência para julgar os processos surpreendeu os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na prática, o juiz devolve a ação para que os órgãos façam os pedidos de julgamento da demanda à Justiça Estadual. Em junho deste ano, os três ministérios entraram com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão imediata da pulverização aérea e a revisão nos contratos de licenciamento ambiental na Chapada do Apodi. Estavam réus da ação as empresas Del Monte Fresh Produce Brasil, Fazenda Frutacor, Tropical Nordeste Fruit Agroindústria e Agrícola Famosa. A Federação das Associações do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija) e as prefeituras de Limoeiro do Norte e Quixeré também foram denunciadas. Último dos nove réus e único órgão federal, apenas o Ibama continua no processo movido a pedido dos promotores públicos.

Segundo estudos do Núcleo Tramas (UFC) constataram impacto negativo do uso indiscriminado de agrotóxicos.

O Procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, e os promotores de Justiça, Bianca Leal (Limoeiro) e Cleiton Sena (Quixeré), além da Procuradora do Trabalho, Geórgia Aragão, solicitavam a proibição da pulverização aérea, a revisão dos licenciamentos ambientais, reparos ambientais e indenização a população e trabalhadores atingidos. A causa foi avaliada em R$ 10 milhões. O procurador Luiz Carlos soube da decisão quando a reportagem buscava esclarecimentos com o Ministério Público. Por e-mail, o representante da Agrícola Famosa, Andrei Mamede, reclamou que a publicação jornalística sobre a ação civil pública causou grandes problemas comerciais fora e dentro do País. "Por isso esperamos que a mesma (matéria) seja alterada imediatamente no intuito de ´limpar´ o nome de nossa empresa do processo".

Na Ação Civil Pública, os promotores se fundamentaram nas evidências sobre a contaminação por agrotóxicos em trabalhadores e famílias que moram na Chapada do Apodi. As constatações são de pesquisas feitas por cientistas de universidades, liderados pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mas até mesmo a Companhia de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Cogerh), do Governo do Estado, constatou princípios ativos de agrotóxicos em poços profundos da região.

Pesquisa

Em quase quatro anos de pesquisa, mais de 20 especialistas do Núcleo Trabalho, Meio Ambiente e Saúde para a Sustentabilidade (Tramas) da UFC constararam o impacto negativo do uso indiscriminado de agrotóxicos na produção agrícola entre os municípios de Limoeiro e Quixeré. Os mais prejudicados seriam trabalhadores das empresas agrícolas e as famílias que moram na comunidade onde, segundo UFC e Cogerh, o lençol freático estaria sofrendo a poluição. Numa das evidências mais emblemáticas, especialistas constararam que de 26 amostras de água para abastecimento em comunidades da Chapada do Apodi, em todas foram encontrados resíduos de agrotóxicos.

No documento, encaminhado à Justiça Federal, os procuradores e promotores citaram, inclusive, matéria publicada no Diário do Nordeste em meio a diversas fundamentações que, segundo eles, apontam para a responsabilidade das quatro empresas, Semace, Ibama, Fapija, e os Municípios de Limoeiro e Quixeré.

Conhecimento

Somente na última quarta-feira (03/08), por meio da reportagem, o procurador da república, Luiz Carlos soube da decisão do juiz federal, Francisco Luiz. "Já preparei um agravo de instrumento, pedindo ao TRF para reformar a decisão inteira, pois na minha concepção ela não tem fundamento jurídico. Nós pedimos apenas para que parem a pulverização aérea e que seja feito um novo estudo de licenciamentos. O próprio Dnocs, que é um órgão federal, está fazendo a regularização fundiária. O processo tem que correr na Justiça Federal, pois o Ibama é federal, e se relaciona aos outros réus. Mas se tiver que ser na Justiça Estadual, não tem problema, reafirmamos a ação contra os réus", afirmou.

Faturamento

2,2 Bilhões foi o faturamento do mercado de agrotóxicos no Brasil só entre janeiro e abril de 2011. Na Chapada do Apodi está localizado um dos principais perímetros irrigados do Ceará.

MOVIMENTOS SOCIAIS
Entidades recebem com apreensão a decisão

Entidades e familiares de possíveis vítimas do uso indiscriminado de agrotóxico se preocupam com decisão da Justiça. JARLENE MATOS, viúva de Vanderlei Matos da Silva, denunciou contaminação por agrotóxicos quanto à morte do marido. Além dele, José Valdery Rodrigues também foi contaminado. (Foto: Melquíades Jr.)

O abuso de agrotóxicos, a contaminação humana e a pulverização aérea constituem o cerne de um conflito social, ambiental e econômico que, a contar das investigações, pode ter tirado ao menos três vidas nos últimos dois anos. Os produtores rurais reclamam que haja uma "demonização" do produtor rural, que gera empregos e move a economia. E que até mesmo as pulverizações aéreas, alvo da ação judicial, são realizadas poucas vezes no ano. Os movimentos sociais e religiosos se disseram incomodados com a decisão judicial. "Será que as empresas vão continuar fazendo o que querem sem serem punidas nem responsabilizadas por seus crimes socioambientais", indaga Padre Júnior Aquino, de Limoeiro. Os problemas na Chapada do Apodi ganharam maior repercussão com a morte do líder comunitário José Maria Filho.

A Ação Civil Pública impetrada pelos três ministérios (Federal, Estadual e do Trabalho) há pouco mais de um mês foi a primeira ação judicial concreta sobre a problemática envolvendo agrotóxicos na região jaguaribana. A decisão mais recente da Justiça Federal foi a segunda. Movimentos como Cáritas Diocesana, Via Campesina, estudantes e moradores do Tomé, na Chapada do Apodi, encampam há vários anos manifestos contra a pulverização aérea. Das comunidades, o principal líder era o comerciante e agricultor José Maria Filho, o Zé Maria do Tomé, assassinado em abril de 2010 - o caso está sem solução até hoje.

"Eu vejo a decisão federal com muita preocupação, porque a ação foi movida por três órgãos do Ministério Público, havendo atuações estaduais, trabalhistas e federais também. Não tem sentido a justiça colocar as ações independentes. O Ibama é um órgão federal, mas a pulverização de agrotóxicos impacta sobre todos, então é responsabilidade de todos, daí ser um conjunto de sujeitos ativos da ação", afirma João Alfredo Telles, advogado e professor de Direito Ambiental, também vereador de Fortaleza.

Mas as primeiras mortes que já provocavam evidências foram dos agricultores José Valdery Rodrigues e Vanderley Matos da Silva. O primeiro sofreu uma infecção no pé e foi aos poucos tendo amputadas partes do corpo; o segundo morreu de hepatopatia tóxica causada pela exposição ao veneno. O laudo de sua morte foi averiguado por quatro médicos da Universidade Federal do Ceará que realizaram investigações científicas.

Mais informações:
15ª Vara de Justiça Federal - Limoeiro do Norte
Telefone: (88) 3423.3521

Informações: Diário do Nordeste / Reportagem: Melquíades Júnior

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