(Foto: Agecom UFRN) |
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte oferecerá 6.209 vagas no Vestibular 2012, conforme está previsto no edital aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), na manhã desta terça-feira, 21. As inscrições serão realizadas no período de 25 de julho a 28 de agosto de 2011. A inscrição será feita exclusivamente via Internet, através do sítio da Comissão Permanente do Vestibular – www.comperve.ufrn.br –, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição e envio desse formulário, eletronicamente, com uma foto recente para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg. Em seguida, o candidato deve imprimir o Guia de Recolhimento da União para efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 110, em local indicado na GRU.
O candidato poderá optar por dois cursos (1ª e 2ª opções) de uma mesma área, nos campi de Natal, Santa cruz (Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi), Caicó e Currais Novos (Centro Regional de Ensino Superior do Seridó), exceção quando a área escolhida pelo candidato não oferecer essa possibilidade.As provas serão realizadas nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2011, nos diversos campi da UFRN. No primeiro dia, as provas serão objetivas comuns a todas as áreas (Física, Química, Matemática e Língua Estrangeira); no segundo, são as provas de redação e objetivas, também comuns (Português e Literatura Brasileira, História e Geografia); e no terceiro dia, são as questões discursivas, de acordo com a área do curso escolhida pelo candidato.
O Argumento de Inclusão para o aluno da rede pública, no seu Art. 33, teve a adição de um parágrafo (4º), que veda o benefício do Argumento de Inclusão aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Médio por meio de Exames Supletivos.
Permanece o Art. 51, que diz: “Será excluído do Vestibular o candidato que, comprovadamente, usar fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas”.
O Argumento de Inclusão para o aluno da rede pública, no seu Art. 33, teve a adição de um parágrafo (4º), que veda o benefício do Argumento de Inclusão aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Médio por meio de Exames Supletivos.
Permanece o Art. 51, que diz: “Será excluído do Vestibular o candidato que, comprovadamente, usar fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas”.
Informações no site: http://www.sistemas.ufrn.br/portalufrn/PT/noticia/5658067
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