Se prevalecer o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE os prefeitos que já se encontram no segundo cargo consecutivo em seus municípios podem ficarem impedidos de se candidatarem em outros municípios, caso transfiram seus domicilio eleitorais antes do prazo legal. Segundo o entendimento do TSE os postulantes ao cargos estariam classificados como "Prefeitos Itinerantes" em um terceiro mandato e estaria impedidos perante a lei.
Neste caso poderia está segundo comentários locais o nosso Prefeito de Jandaíra Fabio Marinho (Fabinho) de disputar o cargo na nossa vizinha e belíssima cidade das práis Galinhos, mas assim igual ele tem muitos por ai.
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