segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Que fim de estabilidade do servidor público é esta?

A Comissão de Justiça do Senado aprovou o fim da estabilidade do servidor público, com base na ineficiência profissional comprovada através de avaliação de desempenho, com direito ao contraditório e a ampla defesa, devendo agora, a matéria ser analisada por mais duas comissões até chegar ao Plenário, órgão de deliberação máxima de qualquer Parlamento.

Os servidores públicos efetivos atualmente ingressam na administração pública através de concurso, e os professores obrigatoriamente, com certames de provas e títulos, e com três anos de estágio probatório e após avaliação de desempenho especial como condição para a aquisição da estabilidade, diferentemente do setor privado, celetista, que inexiste estabilidade, tendo para garantia dos empregados o FGTS e multa rescisória por despedida imotivada, além de seguro desemprego conforme for o caso.

A Constituição Republicana, já dispõe dos casos de exoneração do servidor público efetivo através de decisão judicial definitiva, processo administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica, sempre assegurando ampla defesa e contraditório, cujo último procedimento foi acrescentado pela Emenda nº 20/98, sendo raros as sindicâncias e processos disciplinares que resultam em exoneração.

O instituo da estabilidade sempre foi considerado como um antidoto contra a perseguição política, contumaz no patrimonialismo e apadrinhamento no serviço público, contra o alinhamento forçado dos servidores aos agentes políticos da hora, muito peculiar no Nordeste, com a forte presença do coronelismo, nos currais eleitorais, que tornavam precário o serviço público, sem planejamento, sem eficiência, e servidores via de regras mal pagos e com remuneração atrasada.

Os Planos de cargos, carreira e remuneração algumas categorias alcançaram no serviço público, conquista muitas das vezes obtidas nacionalmente, obrigando todas as esferas de poder, como é o maior exemplo o magistério, dando mais profissionalismo, a custo de muitas paralisações e greves, e mobilizações efetuadas pelos Sindicatos, amparados pelo instituto da estabilidade evitando perseguições.

O fim da estabilidade, anunciada pela mídia, voltada para a temática de buscar a eficiência e resultados, com todos os pressupostos constitucionais existentes, deveria vim incluído, mais um, a capacitação profissional, obrigando todas as esferas de poder, promoverem politicas com controle social para a preparação profissional dos servidores, com avaliações permanentes, pois, é comum nos Municípios, servidores que alcançam vinte anos de trabalho contínuos sem serem beneficiados com uma única capacitação profissional e com remunerações no patamar do salário mínimo.

Para acabar mesmo com a estabilidade do servidor, ainda é tempo dos congressistas incluírem a obrigação da capacitação profissional, de valorizar o servidor, para cobrar eficiência e resultados, dentro de um contexto de planejamento, e não permitir voltar ao passado da perseguição política e do alinhamento dos servidores de forma incondicional ao político de plantão, mesmo que sejam em outros tempos.

Evandro Borges
Advogado

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