quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Reviravolta no PED: PT RN divulga novo resultado dando vitória a Eraldo Paiva

Depois da divulgação do resultado que dava vitória por 9 votos a Olavo Ataíde no final da tarde de ontem, a assessoria de comunicação do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no RN divulgou agora a pouco a imprensa novo resultado dando vitória a reeleição de Eraldo Paiva. Segundo comunicação encaminhada via e - mail o candidato Eraldo Paiva foi reeleito com 1929 votos válidos contra  1907 votos válido para o candidato Olavo Ataíde, ou seja, uma diferença de 22 votos.

Segundo matéria publicada pelo Jornal Tribuna do Norte os municípios de Carnaúba dos Dantas, Pureza, Touros, Tibau do Sul e Serra Negra do Norte tiveram os resultados questionados porque não encaminharam as atas das votações dentro do prazo e, por isso, os votos não foram considerados. Já os defensores do candidato Olavo dizem que o questionamento dado ao fato não teria fundamento para a impugnação dos resultado, uma vez que o Regulamento traz apenas punição aos dirigentes que não procederem corretamente.

Outro fato alegado por parte do candidato Olavo é que dos 4 membros da COE apenas 2 assinam o resultado de hoje, juntamente com outra pessoa que não a constitui, ou seja, teoricamente a comissão originalmente não há concesso sobre ambos os resultados divulgados e alguem teria sido arranjado pra desempatar politicamente.

Vejamos o texto de embasamento para a impugnação dos município indevidamente: 

Regulamento do PED, no capítulo sobre apuração deixa claro que o prazo até o dia 12 de novembro acarretará punição, mas não invalida o resultado:

Art. 45: Após a divulgação, a instância municipal deverá encaminhar à Comissão Executiva Estadual, cópia da lista de presença e das atas de votação e apuração e, simultaneamente, deverá inserir o resultado da apuração no Sisped.

§ 1º: A documentação a que se refere esse artigo deverá ser enviada imediatamente por mensagem eletrônica, e posteriormente pelo correio, via Sedex ou com aviso de recebimento, até o dia 12 de novembro de 2013;


§ 2º: O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, acarretará punição disciplinar aos(às) dirigentes responsáveis. Veja o regulamento AQUI

Bom ao meu ver essa novela ainda vai rolar muito e tenho quase certeza que será decidida lamentavelmente pela Direção Nacional do Partido. O fato é que quem tem o osso a 12 anos não largará tão logo se tenha razão sobre os fatos políticos. 


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