No dia 31 de julho apenas a Comissão Provisória nomeada pelo então presidente e deputado estadual Ricardo Mota também realizou convenção com interesses contrários a que havia sido convocado legitimamente pelo Congresso Municipal do PSB, tendo convocantes Wdagno e filiados. Assim sendo, a Coligação Vitória do Povo, liderada por Wdagno e seus filiados entraram com o pedido de registro de candidatura a prefeito e seus respectivos candidatos a vereadores e a Coligação Por Uma Jandaíra de Todos, que tem como candidata Marina Dias Marinho também pediram registro de sua candidatura a prefeita constando o PSB na coligação, com ata da Convenção apenas com a Comissão Provisória recém-nomeada, mas sem apresentar candidato algum.
RESULTADO DA SENTENÇA DA JUÍZA:
A juíza da 10ª Zona Eleitoral, excelentíssima senhora Maria Nivalda Neco Torquato Lopes decidiu que o Congresso Municipal convocado por Wdagno e filiados realizado em 18 de julho foi legal perante o Estatuto do PSB, legislação virgente e outras decisões proferidas em outros tribunais, e assim sendo a Convenção do PSB de 29 de julho que indicou o candidato também foi validada. Por força do Estatuto do Partido e da Lei a juíza deu por nula a ata da convenção realizada apenas pela Comissão Provisória recém-nomeada em 31 de julho e que não indicou candidato algum, proferiu validado o registro de candidatura de Dr. Wdagno a prefeito e determinou que a Coligação Por Uma Jandaíra de Todos retire o PSB de seus registros.
Na mesma decisão a juíza também validou a candidatura de Marina Dias Marinho que também havia pedido de impugnação em julgamento pelo mesmo problema a pedido da Coligação Vitória do Povo. Para ter acesso a sentença na integra click no link abaixo ou acesse o portal do tse.gov.br.
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