quarta-feira, 29 de junho de 2016

Servidores Públicos do Município de Jandaíra terão direito a 20 dias de licença paternidade

A Câmara Municipal de Jandaíra aprovou a Lei Municipal que garante um total de 20 dias de licença paternidade para os servidores públicos do município. A Lei agora segue para a sanção do prefeito.

"A lei garante aos pais uma maior presença no convívio familiar durante os primeiros dias de vida dos seus filhos. "Sobretudo para contribuir com os cuidados de saúde do recém-nascido junto da sua companheira", disse o vereador Reginaldo Dantas autor do projeto de lei.
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Ainda conforme a lei, serão beneficiados com a proposta todos os funcionários da Prefeitura, sejam efetivos, contratados, comissionados ou estatutários, desde que esteja comprovada a paternidade. O servidor também terá direito a receber o salário integral no período em que ficar na licença.

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