quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Câmara de vereadores de Jandaíra desaprova o que aprovou e vereadores da oposição tentam derrubar eleição que eles mesmos foram eleitos e ainda afrontam decisão do TJ/RN



Isso mesmo, a Câmara Municipal de vereadores do município de Jandaíra, na região do Mato Grande, no Rio Grande do Norte se aproveitando de uma maioria liderada pelos partidos PMDB e Solidariedade (SD) decidiram desaprovar o que aprovaram, convocaram e elegeram nova mesa diretora da casa a revelia da Lei e de encontro a decisão judicial de primeira instância reafirmada pelo Tribunal de Justiça do RN. Na sessão plenária da última segunda feira, 08, o vereador Reginaldo Dantas (PMDB) apresentou o Projeto de Resolução Nº 03/2014 aprovado pela maioria de 5 a 4 que revoga o Projeto de Resolução Nº 01/2013. 

O Projeto de resolução Nº 01/2013 apresentado pelo vereador Wdagno Sandro Bezerra (PSB) foi aprovado pela maioria da casa no segundo período da legislatura DE 2013 e pediu nada mais nada menos que a realização da eleição da mesa diretora para o biênio 2015/2016 fato este que apesar da oposição liderada pelo vereador Reginaldo Dantas (PMDB) questionar o Regimento Interno na sessão I, Título II, do Capítulo I que diz que a eleição deveria ser convocada com 24 horas de antecedência e ser em sessão especial não tem fundamento porque esse princípio do Regimento foi revogado, ou seja, alterado pela maioria da casa ainda em 2009 através do Projeto de Resolução 01/2009.

VAMOS RELEMBRAR POLITICAMENTE:

Não sou advogado, mas como observador de fatos políticos que acabam sendo elementos jurídicos depois nos tribunais, vamos relembrar o que aconteceu e que faz com que a oposição atual em Jandaíra antes situação até 2012 passem uma boa imagem de bons mocinhos e na verdade são bons manobristas para tentarem se manterem no poder a qualquer custo. Pois bem, em 2009 a atual oposição na época situação aprovaram o Projeto de Resolução Nº 01/2009 que alterou o regimento interno da casa que diz que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio poderá ser eleita na mesma sessão que elegeu a primeira ou até a última sessão do segundo período legislativo, ou seja, até a última sessão do primeiro ano.

É bom lembrar que foi essa mesma resolução que fez com que Marcone Bezerra hoje vice prefeito fosse eleito antecipadamente juntamente com o restante da mesa diretora para o segundo biênio 2011/2012 em acordo com todos que elegeram Bambão e a mesa diretora para o biênio 2009/2010.

Por tanto, a eleição para o segundo biênio 2015/2016 onde foi eleito o vereador Wdago Sando presidente foi legitima e legal, fato este afirmado pelo Juiz Dr. Gustavo Henrique Silveira Silva da comarca de João Câmara e reafirmada pela 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do RN baseada exatamente nessa mesma referida resolução 01/2009. O pior do ponto de vista político e moral é que os vereadores Laércio Neves de França (PMDB) e Ivanaldo Lima - Bambão(SD) participaram e foram eleitos na mesma chapa com o vereador Wdagno Sandro (PSB), o que eles irão dizer ao Juiz sobre isso, sim porque o processo ainda está em instrução e todos serão ouvidos.

Para concluir vemos o seguinte, na sessão de segunda, 08 e na sessão de ontem, 09, segundo os atos irregulares da maioria dos vereadores hoje oposição e antes situação desmancharam o que fizeram para cumprir acordo político em 2009 e ao mesmo tempo descumprem com seus próprios atos e mais alem aprontam o poder judiciário quando já disse que o Juiz estava correto e mandou que o mesmo jugasse o mérito da questão.

Primeiro que como já vimos a eleição da mesa já foi determinada legítima e legal pelo TJ, segundo porque esses mesmos vereadores de oposição estão impedidos de desmancharem a eleição do segundo biênio pela decisão do TJ/RN, terceiro a eleição teve 8 votos a favou e inclusive os votos dos vereadores Laércio e Ivanaldo Lima (BAMBÃO) sendo eles eleitos na chapa e quarto mesmo que o projeto de resolução nº 03/2014 aprovado segunda feira tenha legitimidade politica, mas acreditamos que a Lei não tem efeito retroativo ao fato acontecido quando a Lei ainda tinha sido alterada, ou seja, o efeito agora não pode ser retroativo, então sendo assim os vereadores ainda estão impedido de realizar quaisquer atos de destituição da mesa do biênio 2015/2016 e assim não poderiam também elegerem uma nova mesa diretora como o fizeram a revelia da decisão do TJ/RN.

ATOS POLÍTICOS E JURÍDICOS QUE ESCLARECE OS FATOS.


No inicio deste ano quando o o então vereador Lêvo perdeu o mandato por decisão da Justiça Eleitoral através de decisão do TSE e foi empossado o vereador Raimundo Batista (PMDB) a oposição se valendo da maioria de 5 a 4 elegeram o vereador Laércio para presidente da Câmara a revelia destituindo a mesa da época de Lêvo e entraram na justiça pedindo a nulidade da eleição da mesa para o biênio 2015/2016. Os vereadores de situação Welington Fernandes (PR), Arinaldo Tavares - TIMBA (PR), Tiago Aguiar (DEM) e Wdano Sandro (PSB) entram como parte autora contra Laércio Neves para garanti a permanência dos demais cargos, pois o regimento interno da casa diz que que a eleição só deveria ser realizada para o cargo vago, na época o de Presidente.

Pois bem, foi exatamente o que o Juiz decidiu, mandou realizar a eleição somente para o cargo de presidente vago e manter o demais até 31 de dezembro deste ano, manter a eleição a eleição realizada para o segundo biênio 2015/2016 e determinou que os demandados, ou seja, todos os vereadores de oposição se abstiversem de realizar qualquer ato de destituição da mesa diretora para o segundo biênio.

Recentemente eles entraram com um agravo no TJ/RN pedindo a reformulação de apenas essa decisão da abstenção, mas o TJ/RN negou, ou seja, mais uma vez eles perderam. Sendo assim, o ato que foi aprovado por eles na segunda feira ainda afronta uma decisão do Tribunal de Justiça do RN e certamente é nulo.




        

Nenhum comentário:

Postar um comentário