terça-feira, 25 de novembro de 2014

Sindicato de Jandaíra realiza cadastro do Programa Garantia Safra


Está aberto até o dia 15 de janeiro de 2015 o prazo os agricultores e agricultoras familiares realizarem seus cadastros para participarem do Programa Garantia Safra para a safra 2014/2015. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jandaíra está realizando esse cadastro na sua sede social até o fim do ano, por isso os interessados não devem deixar para a última hora por conta do recesso de fim de ano.

Para os agricultores se cadastraram nas safras 2012/2013 e 2013/2014 não será necessário realizarem novas inscrições pois os mesmos já estão automaticamente inscritos. A diretoria do Sindicato alerta que não irá as comunidades esse ano, por tanto para mais informações os agricultores deverão procurar a sede da Secretaria Municipal de Agricultura responsável institucional pelo programa.

Os agricultores e agricultoras familiares deverão portar o CPF e identidade e se casados ou amasiados deverão porta também o CPF e RG do conjugue ou companheiro. Além dos documentos os agricultores devem levar total em hectares ou mil covas que planta, para os casos de meieiro, comodatário ou arrendatário, ou seja, se a atividade é desenvolvida nas terras de terceiros levar o nome e CPF do proprietário .

Saiba mais sobre o Programa Garantia Safra:

O Garantia Safra é um benefício social vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Seu objetivo é garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.

Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra.

Quais são as condições para aderir ao programa?

- Ser agricultor familiar, conforme definido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - - Familiar - PRONAF;
- Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;
- A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;
- No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar cinco hectares.

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