terça-feira, 7 de maio de 2019

Efeitos da MP 871 podem serem mais devastadores para os trabalhadores rurais quanto a própria Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro

Enquanto os holofotes estão todos focados para a PEC 06 que propõe a reforma da previdência, que acaba com a aposentadoria da classe trabalhadora o governo federal comandado por Bolsonaro já reformou a previdência social para os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares. É que a MP 871 de 18 de janeiro que nem a mídia e ao que parece, a maioria da classe politica não está nem ai já fez uma reforma violenta para a previdência social dos trabalhadores rurais e seus efeitos, uma vez aprovada, ao que me parece que vai, poderão serem devastadores. 

A MP e sua regulamentação traz mudanças severas, por exemplo, retira a comprovação da atividade rural através da Declaração de Atividade Rural complementada por documentos que comprovem a atividade e institui o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS RURAL) como prova a partir de 2020 para os trabalhadores rurais terem acesso aos benefícios. o problema não é a instituição do cadastro, mas a exigência única já a parti de 2020 como prova quando apenas 5 por cento dos trabalhadores rurais estão cadastrados atualmente.

O outro problema é que apenas os órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras poderão realizar o cadastro dos agricultores, ou seja, não permitindo a realização de parcerias com os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, historicamente organizados e capacitados para isso.  Algumas perguntas precisam serem feitas: o governo federal através do INSS terá capacidade até o final de 2019 para fazer esse cadastro? Mesmo que alguns municípios façam parcerias, dará tempo de cadastrar a maioria de nossos agricultores em pouco mais de seis meses? A politicagem que muitas vezes ocorrem nas prefeituras permitirá que esse cadastro seja realizado de forma séria à chegar à todos?

Claro que nós já sabemos as respostas. Não!!!. Nesta perspectiva muitos agricultores e agricultoras não conseguirão ter acesso mais a suas aposentadorias e outros benefícios provavelmente logo a partir de 2020 ou 2021. 

Além disso, a MP também institui a revisão de vários benefícios que para eles estão com indícios de irregularidade. Mas o governo não deixar claro que tipo de irregularidades seriam essas, para o governo, por exemplo, o fato de ter um determinado números de benefícios rurais de pessoas que residem nas cidades podem serem indícios de irregularidades.

Acontece que os Sindicatos de Trabalhadores Rurais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) contestam esse argumento, pois, sabemos muito bem que muitos agricultores e agricultores trabalham na agricultura em suas unidades produtivas, mas residem na cidade, essa é a realidade de boa parte de nosso municípios do Rio Grande do Norte, por exemplo.

Por outro lado os números recentes de pesquisas oficiais do próprio governo federal confirmam isso e além do mais, já se tem esse direito adquirido pela Lei 8.213/91 quando permitiu que o agricultor provasse sua atividade residindo em seu local de trabalho ou residindo em locais próximos. 

Para acabar de lascar, segundo interpretação de técnicos do INSS sobre a regulamentação da MP 871 já realizada agora no mês de março pelo presidente nacional do INSS através da Instrução Normativa Nº 101, é que para reconhecer o direito de um agricultor ou agricultora que não seja dono da terra ou assentado da reforma agrária será necessário que apresente um documento contemporâneo a cada ano que se proponha como período alto declarado para comprovar a atividade até 31 de dezembro de 2019 e depois de 2020 já afirmei que será via o CNIS, ou está cadastrado ou não terá direito.

Ou seja, por tudo isso e pela realidade que vive nossos agricultores, na prática o governo decreta a retirada de direitos de muitos agricultores e agricultoras que não tem costume de guarda sempre todos os anos documentos para servir de provas quando forem requererem suas aposentadorias.

O relatório da MP 871 seria votado numa Comissão Mista do Congresso Nacional hoje, o que não foi possível porque alguns deputados e Senadores realizaram pedidos de vistas, mas a expectativa é que até o dia 18 de maio, quando termina o prazo final para que a MP seja aprovada pelo Congresso para que não perca sua eficacia de lei ela tenha seu processo de votação seja concluído. 

Em fim, como não há uma atenção maior da mídia e de parte da classe política sobre a MP, a primeira reforma de Bolsonaro será especificamente em cima dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Resta a luta do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) através dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, as Federações de Trabalhadores Rurais e a CONTAG, no RN já realizamos 50 audiências públicas nas Câmaras de Vereadores, ainda assim não tem sido suficiente para barrar a MP, embora tenhamos alguns avanços no relatório apresentado hoje, mas insuficientes diante do que coloquei aqui que permanece no relatório apresentado para votação.

Jocelino Dantas Batista
Secretário de Política Agrícola da FETARN

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