quarta-feira, 18 de abril de 2018

FETARN participa da primeira reunião do CEDRUS do período de 2018.




A Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande no Norte – FETARN, esteve presente nesta terça feira, 17 de abril, na primeira reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDRUS, em sua primeira reunião do período de 2018. A reunião é presidida pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e da Pesca, Guilherme Saldanha.
Esteve na pauta: a avaliação dos projetos aprovados pelo CEDRUS do Projeto RN Cidadão e também uma avaliação rápida do modelo de gestão e burocrático da atual etapa do Projeto executado pelo Governo do RN; Zoneamento da Caju cultura, questão hídrica do RN com foco na execução das tecnologias sociais para convivência com o semiárido potiguar e a homologação da lista de entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural credenciadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) para presta esses serviços no Estado do Rio Grande do Norte.

Sobre o CEDRUS:

O CEDRUS tem a finalidade de promover os meios necessários ao planejamento, execução e acompanhamento das ações voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com os programas destinados ao desenvolvimento da agricultura familiar, da reforma agrária e da geração de emprego e renda no meio rural.

São atribuições do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRUS/RN): formular propostas de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; coordenar, articular e propor a adequação de políticas públicas às necessidades do desenvolvimento rural sustentável; acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento rural sustentável; orientar os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, constituídos pelos Municípios e que sejam reconhecidos pelo CEDRUS/RN; planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e propor ações, quando da ocorrência de estiagem, que possibilitem o enfrentamento imediato das suas consequências; promover a divulgação da política institucional do Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável; aprovar seu regimento interno; exercer outras atribuições correlatas.


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