sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Justiça eleitoral determina recontagem dos votos proporcionais em Jandaíra, mas Coligação prejudicada afirma que recorrerá de decisão

A Juíza da 10ª zona eleitoral, comarca de João Câmara, determinou a recontagem dos votos proporcionais da eleição 2016 em Jandaíra. Ou seja, a eleição de vereadores poderá haver mudança, podendo assim haver alteração nas cadeiras da Câmara.

A recontagem está marcada para terça feira, dia 08, as 11 horas, no cartório eleitoral, em João Câmara.

Segundo a juíza a decisão se baseia em agravos já transitados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), mas em contato com a assessoria jurídica da "Coligação Vitória do Povo", a mesma afirmou que ainda cabe recurso a decisão da juíza e a ao TRE, fato que estará sendo protocolado brevemente. A Assessoria jurídica da coligação ainda afirmou ao nosso contato que a decisão da magistrada está equivocada e que protocolarão pedido de reconsideração a mesma e mandado de segurança junto ao TRE/RN contra a decisão.

Quanto as possíveis mudanças nas cadeiras da Câmara, a assessoria também afirmou que a própria juíza afirma que poderá haver mudanças, fato que ainda dependeria da própria recontagem de acordo com o que determina a legislação, isso se houver e prevalecer. 

VEJAM O DESPACHO DA JUÍZA A SEGUIR


Vistos, etc.

Tendo em vista os Acórdãos do TRE (676/2016 e 677/2016), transitados em julgado nos autos dos Recursos Eleitorais números 191-92.2016.6.20.0010 e 105-24.2016.6.20.0010, respectivamente, recebido o primeiro na presente data no Cartório Eleitoral, cujas decisões indeferiram o registro do PSB (Partido Socialista Brasileiro) junto a Coligação Vitória do Povo, nas Eleições proporcionais de 2016, no município de Jandaíra/RN; considerando que os candidatos do PSB tiveram votações que somaram-se ao cálculo do quociente partidário em duas coligações (Coligação Vitória do Povo e Coligação Por Uma Jandaíra de Todos) e que as votações conferidas aos candidatos do PSB somente são válidas na Coligação Por Uma Jandaíra de Todos; considerando que novo cálculo da totalização de votos pode alterar a lista de eleitos; determino nova totalização das Eleições proporcionais em Jandaíra/RN, e, de acordo com o art. 183, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publique-se Edital intimando-se todos os interessados a realização de NOVA TOTALIZAÇÃO dos votos proporcionais das Eleições 2016, referente ao Município de Jandaíra, a ser realizada no Cartório Eleitoral, no dia 08 de agosto de 2018 (terça-feira), às 11:00h (onze horas da manhã). Intimem-se. Cumpra-se.

João Câmara/RN, 01º de agosto de 2017.
Maria Nivalda Neco Torquato Lopes
JUÍZA da 10ª ZONA ELEITORAL

Fonte: JUSBrasil

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