sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Aumento do piso dos profissionais do magistério e a crise

Nestes últimos meses tenho conversado com muitos professores de diversos Municípios, e sempre há uma expectativa pela notícia do Piso, que às vezes a remuneração é o piso mesmo, quando não, atrasos nos pagamentos mensais, a falta de progressão nas classes do Plano de carreira, e mesmo assim, para muitos servidores municipais, os professores são considerados uma elite na administração pública municipal.
Em via de regra, os Prefeitos são assustados com o piso profissional, e muito mais com o Plano de Carreira, em razão dos fracassos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e dos limites de despesas de pessoal, sempre fiscalizados pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, colocando uma dualidade, justiça social com os professores e limites de despesas da gestão pública.
Anunciado o aumento do piso dos profissionais do magistério, bastante esperado, para R$ 2.298,00 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais), um percentual de 7,65%, para ser pago no mês de janeiro deste ano, com repercussão em todos os planos de cargos, carreira e remuneração em vigência, estabelecida a revisão na lei do Piso, Lei Ordinária nº 11.738/2008.
A Lei do Piso foi uma conquista da sociedade, capitaneada pelos profissionais do magistério, estando à frente as suas entidades sindicais, recebendo o apoio do Congresso e seus parlamentares, no Estado destaque para a Senadora Fátima Bezerra, pois, a Educação é considerada uma dimensão para alavancar processos de desenvolvimento com sustentabilidade, contribuindo para a inclusão social e a formação da cidadania.
A Lei do piso dos profissionais do magistério precisou passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, pela iniciativa da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius que suscitou a sua inconstitucionalidade, porém, a Corte Constitucional julgou pela constitucionalidade e legalidade, estabelecendo, que o Piso corresponde aos Vencimentos básicos, sem nenhum mecanismo utilizado até então no conjunto remuneratório.
A situação atual é de crise, nos Municípios com economia pouca dinâmica o contexto é de gravidade, inclusive, o primeiro repasse do ano do FPM, foi zerado pelo confisco da Fazenda Nacional em face de compromissos previdenciários para muitas municipalidades, obrigando Prefeitos a encaminharem o Estado de Emergência Administrativa, e no dia 20 de janeiro tem o repasse para a Câmara estabelecida pela Constituição Republicana.
O piso dos profissionais do magistério é para ser pago, não há o que discutir, constitui a legalidade e constitucionalidade, todavia, os Prefeitos precisam encontrar o espaço de negociação, instituindo as Comissões de Administração e Remuneração de pessoal, já disposta no Art. 39 da Constituição federal, abrindo o diálogo e respeitando a pluralidade, com interlocutores capacitados. 
Evandro Borges
Advogado.

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