sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

As dificuldades e providências necessárias dos Prefeitos


Iniciada a nova gestão com a posse dos Prefeitos chegam consultas e troca de impressões de toda ordem, algumas, de natureza criminal e na maioria de improbidade administrativa de estarrecer, não constituem casos de má administração, consiste em inversão de valores, de apropriação do que seja público pelo particular, são atitudes que destoam da ética e da moralidade, da falta do compromisso pelo interesse público. 

Há Municípios que o Executivo descontava as parcelas dos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais e não repassava ao agente financeiro, se apropriando indebitamente dos recursos dando outra destinação, tornando-os inadimplentes, outros que os terminais de computação ficaram somente com as máquinas, deram sumiços nos hds e nas placas de rede e com todos os atos que deveriam está recepcionado.

Quando a transição administrativa ocorre dentro do mesmo bloco político há mais tranquilidade, acontece com mais naturalidade, sem atropelos e escaramuças, no entanto, quando a alternância administrativa, se dá com a mudança de bloco político, as dificuldades aparecem em que pese toda a legislação de transparência em vigência, das medidas tomadas pelo TCE e pelo Ministério Público editando Recomendações e Resoluções.

A primeira providência do Prefeito é convocar um recadastramento do servidor, para verificar a dimensão do pessoal, quantificando, comparar com a folha, verificar quem está em desvio de função e as razões, a situação de férias e licenças, quem realmente está trabalhando, quais são os encargos, e os limites de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra medida importante é convocar todos os credores, fundando a dívida, em conformidade com a LRF, demostrando a legalidade e moralidade dos créditos, concedendo um prazo para esta situação, se apropriar das informações dos precatórios trabalhistas e da Justiça comum, conhecer o contexto da dívida municipal, incluindo os atrasos de pagamento, quando o serviço efetivamente foi prestado.

Alguns Municípios, sequer, existem protocolo e o devido processo legal, devendo ser estabelecido o fluxo processual, seja financeiro ou administrativo, dar o rumo da legalidade, condição essencial para a normalidade democrática e em seguida verificar a lei de organização administrativa, para dimensionar os cargos comissionados dentro da realidade municipal, em razão da pressão dos correligionários neste momento de nomeações.

Para a máquina administrativa não paralisar e os serviços essenciais a população ter a devida continuidade, constitui uma necessidade a contratação por prazo determinado para os profissionais qualificados, da saúde, da continuidade de politicas públicas, com a convocação extraordinária da Câmara Municipal  a fim de aprovar uma Lei autorizativa, contendo os cargos, quantidade, habilidades e remuneração.

Medidas de ordem administrativa não faltam, a análise para a contratação da coleta de lixo e o Plano de Saneamento em curso a elaboração, que não pode ficar paralisada, pois é uma questão de saúde pública, a análise dos colegiados de políticas e programas públicos, as informações perante a União em decorrência da descentralização da execução das políticas, as possíveis inadimplências, enfim, o trabalho é enorme, precisa-se de entusiasmo, dedicação e competência, nada de amadorismo.

Evandro Borges.
Advogado.

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