terça-feira, 8 de novembro de 2016

Aposentadoria aos sessenta e cinco anos

Em face da assistência jurídica tenho caminhado juntos aos segurados especiais, recentemente estive nos assentamentos de reforma agrária de Manimbú e Resistência Potiguar em Ceará Mirim, em Jandaíra participei de uma assembleia do Sindicato com representação de todas as comunidades, em Ipanguaçu e Passagem estive nas reuniões das diretorias dos Sindicatos, em comum tratamos das questões previdenciárias, dentre elas a proposta do governo federal de elevação da aposentadoria para sessenta e cinco anos.

Nos encontros, homens e mulheres tenho visto com as marcas da lide, imposto pelo sol inclemente da labuta, desde cedo trabalhando, todos me dizem que começaram em torno de dez anos idade, ainda crianças, na semeadura, na colheita, nas limpas, nos mutirões, debulhando feijão, participando da agricultura familiar com a célula familiar, muitas vezes, apenas, para garantir a segurança alimentar, pelas limitações da terra, do crédito e da acesso a água.

Não é preciso falar do passado histórico da escravatura, já bem explorado pela historiografia, principalmente através de Florestan Fernandes na questão racial brasileira, escrito desde a década de cinquenta do século passado, mas, em seguida a exploração por meio do trabalho de meia, de terça e do aluguel de terras, empurrando para o trabalho análogo ao escravo, pela troca do labor diário por um prato de comida, sem acesso a educação, a saúde e a assistência social, muitos ainda sem alfabetização, e as mulheres com dupla jornada de  trabalho, no limiar da pobreza absoluta.

Hoje, os segurados especiais estão previstos no §8º do Art. 195 da Constituição federal, com legislação ordinária anterior a mesma, estando incluídos os trabalhadores e trabalhadoras em regime de economia familiar, os pescadores e recentemente os artesãos. As mulheres podem se aposentar com cinquenta e cinco anos e os homens com sessenta anos, desde que comprove a atividade rural, uma conquista social, um pagamento de uma dívida social brasileira com a mulher e o homem do campo.

A expectativa de vida para os camponeses e camponesas está em torno de setenta anos, portanto, da aposentadoria para a idade do falecimento, nos limites em que será proposto pelo governo federal, será de apenas cinco anos, e na condição de idoso, em situações que surgem doenças crônicas reduzindo a capacidade, muitas vezes, prostrando em uma cama, sem mais permitir o convívio social e comunitário. 

A proposta do governo federal para os segurados especiais, aqueles que garantem a base da alimentação da família brasileira, pois, a macaxeira, inhame, batata, feijão, milho, farinha e goma para tapioca, carne de criação, leite, e tantas outras culturas, vem, da agricultura familiar, a base de uma árdua labuta diária, sendo neste sentido a proposta do governo federal de aumentar a idade para aposentadoria com idade limite de sessenta e cinco anos uma tremenda injustiça social, humana e econômica.

Evandro Borges.
Advogado.

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