Por Dr Evandro Borges
A Constituição republicada assegura no inciso VI do art. 206 a gestão democrática da educação na forma da lei, e o Plano Nacional da Educação – Lei nº 13.005/2014 sancionada pela Presidente Dilma, após quatro longos anos de debate no Congresso Nacional, prever a promoção ao princípio da gestão democrática e no art. 9º a elaboração pública de lei específica pelos entes federativos, com estabelecimento de prazos para serem cumpridos.
O Estado do Rio Grande do Norte avançou com a gestão democrática, com as eleições dos diretores e vice-diretores das escolas públicas, no entanto, esta peleja tem sido difícil nos Municípios, principalmente, em face dos agentes públicos, querendo nomear os diretores, geralmente com vínculos de ordem política e apadrinhamentos, sem a necessária correlação com os seguimentos escolares, professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis e com a comunidade local.
A gestão democrática da educação passa necessariamente pela eleição dos diretores, vice-diretores, chegando aos coordenadores pedagógicos, contudo vai mais além, incluindo os conselhos escolares, os conselhos de controle das politicas e programas públicos, os fóruns da educação, as conferências, a politica de capacitação e qualificação permanente dos profissionais do magistério, as caixas escolares, os grêmios estudantis, aos planos políticos pedagógicos das escolas, a liberdade de ensino aprendizagem, ao pluralismo das ideias e as políticas consideradas transversais.
Nos municípios a implantação da gestão democrática vem se dando devagar, aqui e acolá se tem algumas experiências, do processo eleitoral e da participação da comunidade escolar, com eleições até polarizadas, marcadas pela participação, com a definição do colégio e das comissões eleitorais que conduzem o processo, elegendo os diretores e vice-diretores, no caso de Parnamirim na Região Metropolitana de Natal, já ocorreram eleições em quatro escolas públicas municipais.
As experiências tem se transformado em um aprendizado, mostrando que a educação não pode ficar garroteada a interesses estranhos, aos interesses eleitorais e partidários, a vinculação aos agentes políticos, em detrimento do interesse público e a um projeto educacional de dimensão nacional, participativo, de inclusão e formador de cidadania.
A dimensão da educação como fator para alavancar processos de desenvolvimento sustentável, centrado na dignidade da pessoa humana, de preparação de gerações para os desafios da contemporaneidade, faz-se necessário uma nova concepção que vem sendo construída ao longo dos anos, perpassando governos, sendo dialogada com a sociedade e com o poder político, estando assim, a gestão democrática inserida neste contexto.
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