domingo, 22 de maio de 2016

O piso salarial dos professores

Por Dr. Evandro Borges

Este assunto do piso salarial dos professores é tema recorrente na mídia, volte e meia está em rota de colisão, muitas vezes colocados pelos Prefeitos e Governadores.  O STF, a nossa Corte Constitucional já decidiu por sua constitucionalidade, após regulamentação em lei, quando foi arguida a sua inconstitucionalidade pela Governadora do Rio Grande do Sul, a tucana Yeda Crusius.

Agora, logo após a posse, Temer tentando agradar os Prefeitos buscando base de sustentação política, disse que alteraria o piso, no sentido de finalizar com a obrigação de pagar, cuja notícia correu as mídias sociais eletrônicas, os blogs, portais, causando revolta, principalmente junto aos professores, em substituir o piso por um bônus em forma de abono, para os profissionais que atingissem metas estabelecidas para eficiência da educação junto aos estudantes.

O piso dos profissionais do magistério está previsto em dispositivo constitucional, no inciso VIII do art. 206 estando em um contexto de valorização da educação e dos profissionais, sendo de natureza nacional com o fim de diminuir as diferenças regionais, estando capitulado com outros princípios como a previsão dos planos de carreira para o ensino fundamental, com a gestão democrática, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

O piso foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso, o seu reajuste anual para o mês de janeiro de cada ano, a jornada de trabalho, a revisão dos planos de carreira, de cargo e remuneração. O piso depois de muita controvérsia o Supremo definiu que seria os vencimentos básico e constitucional, cuja decisão ocorreu em 27 de abril em 2011.

Atualmente o piso é de R$ 2.135,64 para o início de carreira, e seu reajuste é com base no cálculo de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estando os planos de carreira definidos em todos os municípios, dando uma posição diferenciada do que fora anteriormente de pagamento de vencimentos que, sequer, atingia a metade do salário mínimo na imensa maioria dos Municípios.

Nada justifica a sua desregulamentação, que não é fácil em virtude da consolidação constitucional e na lei, o abono por premiação por meta de eficiência alcançada pode ser estabelecida, contudo, nunca em detrimento do piso, base dos planos de carreira, seria um passo atrás, um desrespeito aos profissionais do magistério, a sociedade, e a cidadania, e uma demonstração que a dimensão da educação não é prioridade deste governo.

Os Prefeitos e Governadores precisam avançar com as reformas administrativas, acabar com esta imensidão de cargos de confiança para privilegiar apaniguados e apadrinhados com finalidade eleitoral, valorizando os servidores públicos efetivos, e pagarem os seus professores  e executarem os planos de carreira, dando as condições necessárias para os profissionais exercerem com dignidade o seus misteres. O resto é uma temeridade.

Fonte: Potiguar Noticias

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