segunda-feira, 14 de março de 2016

Juíza diz que denúncia contra Lula não tem provas, mas remete a Moro

Mantendo a estratégia de criar o criminoso para depois definir o crime, o espetáculo da Lava Jato ganha mais elemento para atender à ânsia golpista. Nesta segunda-feira (14), a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira decidiu encaminhar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e por consequência o pedido de prisão preventiva feito pelos promotores de São Paulo, para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Por Dayane Santos

"Ainda bem que é o Moro", disse o promotor José Carlos Blat, um dos três promotores da denúncia

"Ainda bem que é o Moro", disse o promotor José Carlos Blat, um dos três promotores da denúncia"Ainda bem que é o Moro", disse o promotor José Carlos Blat, um dos três promotores da denúncia A magistrada diz que a denúncia tem conexão com os fatos apurados pela Lava Jato e, por isso remeterá ao juiz Moro. No entanto, ela admite que a denúncia do promotor da Veja, Cássio Conserino e outros dois promotores, não narra a origem do suposto favorecimento de Lula, Dona Marisa e do filho Fábio por empreiteiras, mas a Lava Jato, sim. Ou seja, a juíza admite que não há fundamento jurídico na denúncia dos procuradores de São Paulo.

“Não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”, disse a juíza. Os advogados de Lula informaram por meio de nota que vão recorrer de decisão.

Em entrevista ao Portal Vermelho, o professor de Direito Constitucional, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, a decisão de juíza foi um grave erro. “Essa denúncia é absolutamente inepta porque ela não descreve os fatos, não descreve o que teria havido e sequer consegue fundamentar o pedido de prisão”, pontua o professor.

O jurista lembra que tal denúncia foi considerada inepta por renomados especialistas, que apontaram a falta de fundamentos jurídicos para a denúncia. “Não é por outra razão que Curitiba também achou muito ruim a peça produzida pelo MP de São Paulo”, salientou.

Na decisão, a juíza Maria Priscilla disse ainda que com base nos autos do juiz Sergio Moro, e não dos procuradores em questão, fica demonstrado, segundo ela, que existe uma suspeita de que houve “prejuízo à União”. Com isso, a juíza declinou de sua competência absoluta do caso e decidiu não analisar os pedidos de cautelares e prisão preventiva, “entendendo que não há urgência que justifique a análise”. 

“Ao remeter a denúncia para Curitiba, no fundo, parece um receio de decidir”, disse ele, ressaltando a magistrada se esquivou de decidir dois pontos fundamentais: se acata ou não a denúncia e o pedido de prisão preventiva.

Para ele, a questão não concerne apenas em definir se o Ministério Público Federal de Curitiba ou de São Paulo têm competência para julgar a ação, mas se o Ministério Público de São Paulo, que fez a denúncia, seriam ou não competentes para processar essa denúncia contra o ex-presidente.

Ele lembra que essa discussão chegou a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. “Isso porque o promotor [Cássio Conserino] se arvorou nessa competência. Não houve uma distribuição lícita desse processo. Ele resolveu pegar para si. Existe um princípio do promotor natural que deveria ter sido respeitado e não foi”, enfatizou o jurista.

Segundo ele, a juíza escolheu o caminho mais fácil. “É o caminho de quem não quer qualquer tipo de compromisso, inclusive com a própria toga”, frisou.

E acrescenta: “Não tenho dúvida de que pesou a toga da juíza. Ela deveria reafirmar que o juízo de São Paulo era competente para essa questão. E que se trata de uma denúncia inepta, produzida por agente incompetente, pois os promotores não são os competentes. Depois, no mérito a denúncia é também inepta, ou seja, deveria arquivar”.

Fonte: Portal Vermelho

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