quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

A seca e os segurados especiais

Por Dr. Evandro Borges via Jornal Metropolitano

A semana passada neste mesmo cantinho do jornal Potiguar Notícias, semanário de Parnamirim, escrevi sobre “A Seca e seus quatro anos” e com previsão para mais um ano de chuvas irregulares, em que pese as excelentes notícias sobre as boas chuvas de janeiro em curso, quase desmentindo as previsões do impacto no novo “El Niño” que embarreira as chuvas do Atlântico não permitindo molhar o Sertão Nordestino.

Assim os pedidos dos amigos e de alguns leitores foram pela continuidade de mais artigos, focalizando políticas atuais, e suas consequências no fenômeno da seca, entendido tanto da estiagem e a compreensão do bioma da caatinga, como também, das consequências sociais, com todas as mazelas bastante conhecidas, algumas contadas em versos e prosas.

Os trabalhadores e trabalhadoras rurais lutaram para ingressarem na Previdência Social, tendo anteriormente, no período da ditadura, iniciado a Previdência para os rurais de forma tímida, beneficiando apenas, uma pessoa por família, denominado no popular pelo Chefe da Família, o cabeça do casal, o homem, cabendo poucos benefícios, como pensão por morte, auxilio doença e auxílio funeral, na base de meio salário mínimo, como se o homem do campo  representasse apenas a metade do homem urbano.

Na Constituinte de 87/88 os trabalhadores rurais e urbanos passaram ao tratamento de iguais, estabelecido em dispositivo constitucional, nas garantias fundamentais, e por consequência, obtiveram o homem e a mulher do campo, todos os benefícios da previdência social, sendo enquadrados como segurados especiais, precisando apenas comprovar a atividade rural.

Como nunca foi possível aos agricultores familiares participarem do custeio da previdência e o país com uma tradição escravocrata e de trabalho análogo, como se sucedeu no Nordeste, com o país contando com uma dívida imensa para com os camponeses, aqueles que lavram a terra, dia após dia, a base de um sol causticante, foram considerados segurados especiais e passaram a receber o salário mínimo integral.

O Salário Mínimo para os benefícios dos segurados especiais foram pagos, tão somente, em 1991, após uma imensidão de ações ordinárias na Justiça Federal, e nos governos trabalhistas do PT, após uma política pública de recuperação do salário mínimo, os benefícios passaram a ter um peso na economia familiar dos segurados especiais, e com repercussão no local, alavancando processos de sustentabilidade, principalmente no pequeno comércio varejista de alimentos.

Os segurados especiais recebendo mensalmente o salário mínimo, como benefício previdenciário, hoje, no valor de oitocentos e oitenta reais, diminuíram em muito os efeitos da seca, mesmo prolongada, sendo bastante verificar os números em cada Município, haja vista, a massa de pagamento dos benefícios previdenciários.

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