Fruto de sucessivas reuniões envolvendo representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Juíz da comarca de João Câmara, representantes das policias militar e civil para discuti o problema da segurança, o prefeito de Jandaíra começa a cumprir sua parte.
Nesta quarta feira (09) o mesmo sancionou a Lei Municipal que autoriza a prefeitura pagar diárias operacional aos policiais militares e civis.
Vejam a publicação da Lei no Diário dos Municípios.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 371/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A REALIZAR PAGAMENTO POR MEIO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA, AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Ant. 1°. – Fica autorizado o município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte a realizar o pagamento de DIÁRIAS
OPERACIONAIS, de que trata a Lei Estadual 7.754 de 18 de
novembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar N°. 406 de 24 de dezembro de 2009, a ser paga aos Policiais Civis e Militares que exercem atividade delegada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2°. – O valor da Diária Operacional será revisto de acordo com parâmetros legais estabelecidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e como mesmo valor e a mesma vigência.
Paragrafo Primeiro – Fica a cargo do Comandante da policia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte e do chefe da Unidade de Policia Civil de Joao Câmara/RN, fornecer a planilha com relação dos policiais que foram empregados, em período de folga, na atividade delegada a serem cumpridas em cada evento específico.
Paragrafo Segundo – Será creditada diretamente em conta aberta pelos chefes da Unidade de Policia Militar e Civil que exerceu efetivamente a atividade delegada, que dará a destinação correta aos valores conforme planilha que deverá ser apresentada antecipadamente até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art. 3°. – Para o efetivo cumprimento desta norma, fica autorizado o repasse financeiro direto à unidade operacional beneficiada.
Art. 4°. – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 5°. – Serão aceitas para repasse do pagamento, no máximo, 20 (vinte) diárias operacionais por policial, conforme a Lei Complementar N°. 406/09, do Estado do Rio Grande do Norte em seu artigo primeiro, §2°.
Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN 09 de dezembro de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
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