quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Prefeito de Jandaíra sanciona Lei Municipal que autoriza pagamentos de diárias para policiais.

Fruto de sucessivas reuniões envolvendo representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Juíz da comarca de João Câmara, representantes das policias militar e civil para discuti o problema da segurança, o prefeito de Jandaíra começa a cumprir sua parte. 

Nesta quarta feira (09) o mesmo sancionou a Lei Municipal que autoriza a prefeitura pagar diárias operacional aos policiais militares e civis.

Vejam a publicação da Lei no Diário dos Municípios.


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 371/2015

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A REALIZAR PAGAMENTO POR MEIO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA, AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Ant. 1°. – Fica autorizado o município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte a realizar o pagamento de DIÁRIAS
OPERACIONAIS, de que trata a Lei Estadual 7.754 de 18 de
novembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar N°. 406 de 24 de dezembro de 2009, a ser paga aos Policiais Civis e Militares que exercem atividade delegada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2°. – O valor da Diária Operacional será revisto de acordo com parâmetros legais estabelecidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e como mesmo valor e a mesma vigência.

Paragrafo Primeiro – Fica a cargo do Comandante da policia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte e do chefe da Unidade de Policia Civil de Joao Câmara/RN, fornecer a planilha com relação dos policiais que foram empregados, em período de folga, na atividade delegada a serem cumpridas em cada evento específico.

Paragrafo Segundo – Será creditada diretamente em conta aberta pelos chefes da Unidade de Policia Militar e Civil que exerceu efetivamente a atividade delegada, que dará a destinação correta aos valores conforme planilha que deverá ser apresentada antecipadamente até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Art. 3°. – Para o efetivo cumprimento desta norma, fica autorizado o repasse financeiro direto à unidade operacional beneficiada.

Art. 4°. – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 5°. – Serão aceitas para repasse do pagamento, no máximo, 20 (vinte) diárias operacionais por policial, conforme a Lei Complementar N°. 406/09, do Estado do Rio Grande do Norte em seu artigo primeiro, §2°.

Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN 09 de dezembro de 2015.

JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE

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