Desde o mês de fevereiro que
vários professores protocolaram requerimentos na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (SMEC) solicitando suas promoções e progressões de acordo
com o Plano de Cargos e Salário dos Profissionais do Magistério instituído pela
Lei Municipal Complementar de Nº 013/2011. Desde então, nós estamos
conjuntamente construindo junto a Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Desenvolvimento caminhos de como de fato garanti as referidas
solicitações mesmo considerando as enormes dificuldades de orçamento a qual o
município de Jandaíra passa assim como a maioria dos municípios de pequeno porte
no país.
Desde que assumimos a SMEC
temos com o apoio do Prefeito adotado uma linha de ação estratégica e
prioritária, focada na valorização dos profissionais através da garantia de
seus direitos, da formação continuada, do controle social e mobilização social.
Basta vermos a gestão que fizemos para a garantia dos 13, 01 % assim como
definiu o MEC e como garante a Lei Federal Nº 11.788 assim como também a Hora
Atividade, implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Auxiliares
de Ensino, além da jornada pedagógica sucedida de formações e planejamentos
bimestrais que vem sendo tocadas pela SMEC.
Mas infelizmente tanto nós
da SMEC como a Secretaria de Administração nos deparamos com limites e
contradições da Lei Municipal Complementar Nº 013/2011 que somente a clareza de
parecer jurídico bem embasado nos dará condições de enquanto gestores garantir
com segurança o direito hora solicitado pelos profissionais, principalmente no
tocante a questão da progressão de carreira. No meu sangue corre glóbulos
vermelhos de luta por direitos, valorização acima de tudo do ser humano e
justiça social, mas por outro lado temos que compreender na gestão pública isso
tem que ser garantido com lisura, com respeito às leis, ao controle social e
aos diversos órgãos de controle.
Por outro lado desde que
assumimos temos estabelecido um diálogo e respeito à representação legal da
categoria através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE/RN) sendo a
instituição legal que atua na base local e assim sendo deve ser respeitada.
Neste sentido desde a implantação do piso, da hora atividade e em nossos
principais momentos de formação e mobilização social a representação da
categoria tem sido convidada e respeitada. Neste momento mais uma vez
não poderia deixar de ser diferente, nesse sentido estamos em relação a este
tema já com um diálogo com o SINTE e sua assessoria ao mesmo tempo em que as
duas secretarias (SMEC e Administração) solicitamos parecer jurídico embasado
ao procurador geral do município Dr. Gustavo Neves Martins para depois
decidirmos a posição administrativa. Ao mesmo tempo a garantia da atualização
do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais está garantido dentro
Plano Municipal de Educação (PME) com prazo para aprovação na Câmara até final
do próximo ano, mas a Secretaria Municipal de Educação se prontifica em já de
imediato abrir o diálogo para a construção do processo de atualização do PCCS
dentro dos vários limites e contradições encontrada na última versão e a luz do
que estabelece o PNE e nosso PME.
Jandaíra/RN, 14 de
setembro de 2015.
JOCELINO
DANTAS BATISTA
Secretário
Municipal de Educação e Cultura de Jandaíra
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