quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Lá vem mais BOMBA! Justiça nega suspender programa com fortes declarações de Marina contra Henrique.

PMDB queria punição ao PSD por relembrar declarações de Marina colocando Henrique como “velha política”



As declarações assinadas pela Rede Sustentabilidade, grupo liderado pela candidata Marina Silva, do PSB, contra a aliança do partido dela com o PMDB de Henrique Eduardo Alves, continua rendendo insatisfação entre os peemedebistas. Tanto é que a coligação encabeçada por Henrique tentou suspender, na Justiça Eleitoral, exibição das declarações da Rede. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz eleitoral Cícero Macedo.
Segundo a decisão a qual O Jornal de Hoje teve acesso, a representação, com pedido liminar, foi ajuizada pela coligação União Pela Mudança, de Henrique, argumentando que no programa eleitoral do dia 4 de setembro, a coligação Liderados pelo Povo, do Robinson, divulgou inserção utilizando a imagem da candidata a Presidente da República pelo PSB, Marina Silva, na qual lhe são atribuídas afirmações em desabono ao candidato ao cargo de Governo pela coligação Representante, da qual o PSB faz parte, em violação ao art. 54 da Lei nº 9.504/97.
“Aduziu que por meio da inserção veiculada, quer-se passar a impressão de que a Marina da silva se opõe aos candidatos da Coligação da qual o seu partido na realidade faz parte, o que é expressamente vedado em lei. O trecho impugnado da referida propaganda é o seguinte: ‘Marina conhece bem o candidato do acordão. Eduardo Campos já havia declarado que no seu governo o PMDB iria para a oposição. Agora, a candidata Marina da Silva afirma: Henrique Alves representa o que há de pior na política brasileira. E que ele é a continuidade dos problemas do Rio Grande do Norte. Marina sabe que não existe mudança. O que eles querem é permanecer no poder. Chega da velha política! Vote limpo! Robinson 55!’”, citou o juiz na decisão, relembrando o pedido feito por Henrique.
Segundo o candidato do PMDB, a inserção “faz uso de afirmações que atingem a honra dos candidatos e de afirmações sem fundamentos nos fatos. Salientou que a Coligação Representada é formada por partidos que não integram a Coligação Unidos pelo Brasil, pela qual Marina Silva concorre à Presidência da República, de maneira que não é possível aplicar a permissibilidade do art. 45, §6º da Lei das Eleições. Finalizou, requerendo: a concessão da tutela de urgência, de modo a impedir a divulgação da propaganda eleitoral impugnada; a procedência do pedido, a fim de impedir a divulgação da propaganda impugnada, e qualquer outra em que apareça a candidata Marina da Silva, no horário da Coligação Representada, sob pena de uma dia do horário eleitoral gratuito – espaço governador; e determinar a perda, em horário de propaganda da Representada, espaço governador, do tempo equivalente a 30 segundos, período noturno”.
O juiz Cícero Macedo, no entanto, afirmou que os argumentos da coligação de Henrique não são válidos, principalmente, porque se tratam de declarações que a candidata à Presidência da República fez e que, inclusive, foram amplamente divulgadas em veículos jornalísticos. “Houve mera reprodução de matérias jornalísticas impressas através das quais se noticia declarações daquela candidata em desfavor do candidato da coligação representante. Tal conduta não é vedada pela Lei Eleitoral”, analisou o juiz eleitoral.
DECLARAÇÕES FORTES
Para quem não lembra, antes do período eleitoral, quando o PSB e o PMDB no Rio Grande do Norte ainda negociavam a aliança estadual, a Rede Sustentabilidade, grupo encabeçado por Marina Silva, divulgou uma nota criticando duramente o acordo feito entre os líderes partidários locais, Wilma de Faria, do PSB, e Henrique Eduardo Alves, do PMDB.
“Consideramos também que o grupo liderado pelo Henrique Eduardo Alves, que está em seu 11º mandato consecutivo como deputado federal, representa a continuidade dos problemas que assolam o estado do Rio Grande do Norte, secularmente governado por essa oligarquia que, mais uma vez, se lança à retomada do poder, ignorando propositalmente sua responsabilidade na construção do atual cenário de inércia na administração pública potiguar, representado pela precariedade da saúde, da educação, da segurança e das condições de emprego ao trabalhador rural e urbano, além do agravamento da qualidade do meio ambiente nas cidades e no campo”, afirmou a Rede Sustentabilidade, por meio de nota divulgada em abril deste ano.
“Nesse sentido, a Rede Sustentabilidade RN, em conjunto com a Direção Nacional, declara publicamente que não concorda com essa presumida aliança e que irá realizar todos os esforços políticos para que ela não se viabilize. O Rio Grande do Norte necessita de outro caminho que recupere a autoestima do nosso povo e coloque o estado no caminho da Nova Política e de um novo modelo de desenvolvimento”, acrescentou, oficialmente, o grupo de Marina Silva.
Marina Silva e a Rede Sustentabilidade, no entanto, não conseguiram evitar que a aliança fosse firmada e, diante disso, a candidata, na épooca, a vice-presidente, se absteve de visitar o RN ao lado do então presidenciável, Eduardo Campos, que veio a Natal duas vezes de lá para cá.
Com a morte de Eduardo Campos e a elevação de Marina a condição de candidata à Presidência, as declarações feitas por ela foram relembradas pelos jornais locais, o que teria provocado até a desistência de Marina de fazer visita ao Rio Grande do Norte.
Justiça manda Henrique tirar do ar propaganda de pesquisa do Ibope que teria sido manipulada
Essa, vale lembrar, não foi a única derrota de Henrique no âmbito judicial nos últimos dias. O candidato a governador do RN pelo PMDB também foi obrigado a retirar do ar a veiculação do resultado de uma pesquisa do Ibope a qual dava a vitória para ele em primeiro turno.
Segundo a coligação de Robinson, autor da representação contra Henrique, o grupo peemedebista “burlou a legislação no momento de veicular os dados de pesquisa eleitoral, sem o devido apontamento da época em que se realizariam as eleições, tentando criar um estágio mental que não correspondem à realidade”.
“Na atrial faz observar ainda que não houve divulgação do período de realização, nem a margem de erro, o que é vedado pelo artigo 15 da Resolução TSE nº 23.400/2013, cuja finalidade é assegurar a realização do pleito de forma igualitária, não podendo se admitir a deturpação das pesquisas com o intuito de incutir na mente do eleitor uma ideia errada quanto ao desempenho de determinado candidato”, acrescentou a coligação de Robinson, criticando a de Henrique.
O juiz eleitoral Alceu Cicco concordou com a representação e, julgando de forma liminar, determinou a suspensão da veiculação da pesquisa. “As pesquisas eleitorais de intenção de votos, quando divulgadas, por provocarem significativa influência sobre a escolha do eleitor, devem guardar observância aos requisitos estabelecidos nas normas norteadoras, com o fim de evitar abuso na utilização dos dados obtidos”, explicou o magistrado.
Na semana anterior, ressalta-se, o próprio Robinson Faria já havia sido punido por representação movida pela coligação de Henrique, tendo que retirar também a exibição do resultado de uma pesquisa eleitoral que demonstrava o crescimento dele entre os eleitores. Erros na publicação do resultado também foram os motivadores da decisão.
Por Jornal de Hoje/Blog de Euripedes

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