quarta-feira, 18 de setembro de 2013

VITÓRIA DOS RÉUS NA AP 470: DECANO CONFIRMA EMBARGOS


Num voto de quase duas horas, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, definiu a aceitação de embargos infringentes na Ação Penal 470, o chamado mensalão; "adiro meu voto àqueles que se definiram pelos embargos infringentes", declarou ele às 16h43; em nenhum momento ele demonstrou dúvida sobre a prevalência dessa modalidade de recurso na ação; "Ainda ontem fui ao Código verificar isso", disse Mello; "todos os regimentos do Supremo Tribunal Federal contemplam os embargos", dissera antes; "A preservação dos direitos constitucionais do cidadão deve sempre pautar essa Corte", afirmou

Num voto histórico, o decano Celso de Mello não demonstrou qualquer dúvida sobre a prevalência na legislação brasileira e no regimento do Supremo Tribunal Federal dos embargos infringentes. "Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse. "Não se afigura fechar a porta do Supremo para revisar julgamentos", citou ele. O decano teve o cuidado de posicionar seu voto como "independente" do eventual clamor popular. Ele ensinou que a Justiça, para ser bem feita, não pode se deixar contaminar pela "irracionalidade". Ao declarar seu voto, Celso de Mello dirigiu-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, num voto curto, afirmara que os embargos já não mais existiam na lei brasileira. Ao contrário, sustentou Mello, essa modalidade de recurso "está presente em todos os regimentos da história do Supremo". Para ele, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será uma bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. "Não traz bem nenhum afastar-se da lei", cravou.

"Os melhores julgamentos são aqueles feitos em câmaras de embargos", acrescentou o decano, citando o jurista Pontes de Miranda.

O decano sustentou que o Supremo inclui a possibilidade de embargos infringentes em todos os seus regimentos dos anos de 1902, 1940, 1970 e 1980 (atualmente em vigor) para levar "à máxima extensão" o direito de os réus não condenados por unanimidade conseguirem a revisão de seus processos dentro da "mesma instância jurisdicional". Para ele, esse mecanismo de recurso garante aos réus e ao próprio tribunal uma importante alternativa para evitar erros no próprio processo.

Citando inúmeros juristas e frisando que a Justiça não pode dar ouvidos "às multidões", o decano não foi aparteado. Iniciado antes das 15h00, seu voto prosseguia às 16h10, tendo ficado claro na última meia hora desse período que ele votaria a favor dos embargos.

Fonte: Brasil 247 

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